O Último Dia De Um Condenado

Lavar as mãos está bem, mas impedir o sangue de correr é melhor. O último dia de um condenado não é mais do que uma defesa, direta ou indireta, como quiserem, da abolição da pena de morte.

O que ele intentou fazer, o que ele quis que a posteridade visse na sua obra, se ela se ocupar de tão pouca coisa, foi não a defesa especial, sempre fácil e sempre transitória, deste ou daquele criminoso escolhido, de um acusado de eleição; é a defesa geral e permanente de todos os acusados presentes e futuros; é o grande ponto de direito da humanidade alegado e defendido em voz alta diante da sociedade, que é o grande tribunal; é este supremo fim do indeferido, abhorrescere a sanguine, posto para sempre na frente de todos os processos crimes; é a sombria e fatal questão, que palpita obscuramente no fundo de todas as causas capitais sob a tríplice espessura do sofrimento com que o envolve a retórica sangrenta das gentes do rei; é a questão de vida ou de morte, despida, posta a nu, despojada dos ecos sonoros das alcatifas, brutalmente atirada para a luz, e colocada, onde é preciso, que a vejam, onde é preciso que esteja, onde ela está realmente, no seu verdadeiro meio, no seu meio horrível, não no tribunal, mas no cadafalso, não diante do juiz, mas diante do carrasco.
Eis o que ele quis fazer. Se o futuro lhe concedesse um dia a glória de o ter feito, o que ele não ousa esperar, não quereria outra coisa.
Declara pois e repete-o, que ele se ocupa de todos os acusados possíveis, inocentes ou culpados, diante de todos os tribunais, diante de todos os pretórios, júris e justiças. Este livro é dirigido a todos os que julgam. E para que a defesa seja tão ampla, como a causa, ele entendeu — e foi por isso que O último dia de um condenado assim foi feito, — afastar do seu assunto o contingente, o acidental, o particular, o especial, o relativo, o modificável, o episódio, a anedota, o caso, o nome próprio e limitar-se — se isto é limitar — a defender a causa de um condenado qualquer, executado num dia qualquer por um qualquer crime.
Feliz é, se sem outro meio, que o seu pensamento, conseguiu fazer sangrar um coração sob o aes triplex dum magistrado! Feliz, se encheu de piedade aqueles, que se julgam justos! Feliz, se à força de defrontar o juiz, conseguiu alguma vez encontrar nele um homem.

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Lavar as mãos está bem, mas impedir o sangue de correr é melhor. O último dia de um condenado não é mais do que uma defesa, direta ou indireta, como quiserem, da abolição da pena de morte. O que ele intentou fazer, o que ele quis que a posteridade visse na sua obra, se ela se ocupar de tão pouca coisa, foi não a defesa especial, sempre fácil e sempre transitória, deste ou daquele criminoso escolhido, de um acusado de eleição; é a defesa geral e permanente de todos os acusados presentes e futuros; é o grande ponto de direito da humanidade alegado e defendido em voz alta diante da sociedade, que é o grande tribunal; é este supremo fim do indeferido, abhorrescere a sanguine, posto para sempre na frente de todos os processos crimes; é a sombria e fatal questão, que palpita obscuramente no fundo de todas as causas capitais sob a tríplice espessura do sofrimento com que o envolve a retórica sangrenta das gentes do rei; é a questão de vida ou de morte, despida, posta a nu, despojada dos ecos sonoros das alcatifas, brutalmente atirada para a luz, e colocada, onde é preciso, que a vejam, onde é preciso que esteja, onde ela está realmente, no seu verdadeiro meio, no seu meio horrível, não no tribunal, mas no cadafalso, não diante do juiz, mas diante do carrasco.
Eis o que ele quis fazer. Se o futuro lhe concedesse um dia a glória de o ter feito, o que ele não ousa esperar, não quereria outra coisa.
Declara pois e repete-o, que ele se ocupa de todos os acusados possíveis, inocentes ou culpados, diante de todos os tribunais, diante de todos os pretórios, júris e justiças. Este livro é dirigido a todos os que julgam. E para que a defesa seja tão ampla, como a causa, ele entendeu — e foi por isso que O último dia de um condenado assim foi feito, — afastar do seu assunto o contingente, o acidental, o particular, o especial, o relativo, o modificável, o episódio, a anedota, o caso, o nome próprio e limitar-se — se isto é limitar — a defender a causa de um condenado qualquer, executado num dia qualquer por um qualquer crime.
Feliz é, se sem outro meio, que o seu pensamento, conseguiu fazer sangrar um coração sob o aes triplex dum magistrado! Feliz, se encheu de piedade aqueles, que se julgam justos! Feliz, se à força de defrontar o juiz, conseguiu alguma vez encontrar nele um homem.

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