O Direito Empresarial Na Vanguarda Vol. I

Aqui, o Direito Empresarial é convocado para garantir padrões mínimos de justiça e segurança jurídica nas relações econômicas e seus reflexos na sociedade.

É possível que o leitor tenha ficado intrigado com o título desta Obra, curioso sobre o que significa estar na vanguarda ou, ainda, porque o Direito Empresarial, dentre tantos novos ramos jurídicos que surgiram nas últimas décadas, estaria nela.

Ao consultarmos o dicionário constatamos que a origem do termo “vanguarda” é militar. Significa a parte dianteira, a linha de frente de um exército. Durante uma campanha militar estar na vanguarda significa estar em constante contato com o novo e correr os riscos inerentes a esse contato. Talvez, por isso, todos os movimentos artísticos e literários que exploravam novos horizontes em seus respectivos campos foram considerados (por empréstimo da palavra), movimentos de vanguarda.

Por fim, vanguarda também pode significar uma inovação em ideias, opiniões, tendências ou pontos de vista, em uma área de saber. E é justamente nessa acepção que afirmamos que o Direito Empresarial encontra-se na vanguarda do saber jurídico, conforme os artigos constantes nessa coletânea o comprovam.

Vivemos uma época de transição, na qual a economia sofreu profundas transformações, trazidas pelo fenômeno da globalização econômica. O Estado, cujo papel na Economia é gradualmente modificado, passa a repensar a forma como contrata, executa e interpreta seus contratos administrativos, trazendo para a Administração Pública novos instrumentos de regulação, com efeitos diretos na prestação de serviços públicos.

A regulamentação jurídica das empresas transformou-se radicalmente, com o advento das normas sobre o Comércio Eletrônico, da Lei de Liberdade Econômica, de figuras como o Investidor Anjo e da Gestão de Risco na Análise Estratégica. O trabalho como fundamento da riqueza das nações, conforme lição da Economia Clássica, é posto em cheque, com a tendência da automação das atividades e, mesmo movimentos centenários, como o cooperativismo, parecem ter seus princípios questionados.

Diante desse ambiente econômico complexo, volátil, incerto e ambíguo o Direito Empresarial é convocado para garantir padrões mínimos de justiça e segurança jurídica nas relações econômicas e seus reflexos na sociedade.

Fora de sua zona de conforto, obrigado a operar segundo o tempo real da Economia e não do tempo jurídico diferido, o profissional do Direito Empresarial adentra na vanguarda jurídica trazendo novas ideias, tendências e pontos de vista que logo afetarão os demais ramos do Direito.

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Ao consultarmos o dicionário constatamos que a origem do termo “vanguarda” é militar. Significa a parte dianteira, a linha de frente de um exército. Durante uma campanha militar estar na vanguarda significa estar em constante contato com o novo e correr os riscos inerentes a esse contato. Talvez, por isso, todos os movimentos artísticos e literários que exploravam novos horizontes em seus respectivos campos foram considerados (por empréstimo da palavra), movimentos de vanguarda.

Por fim, vanguarda também pode significar uma inovação em ideias, opiniões, tendências ou pontos de vista, em uma área de saber. E é justamente nessa acepção que afirmamos que o Direito Empresarial encontra-se na vanguarda do saber jurídico, conforme os artigos constantes nessa coletânea o comprovam.

Vivemos uma época de transição, na qual a economia sofreu profundas transformações, trazidas pelo fenômeno da globalização econômica. O Estado, cujo papel na Economia é gradualmente modificado, passa a repensar a forma como contrata, executa e interpreta seus contratos administrativos, trazendo para a Administração Pública novos instrumentos de regulação, com efeitos diretos na prestação de serviços públicos.

A regulamentação jurídica das empresas transformou-se radicalmente, com o advento das normas sobre o Comércio Eletrônico, da Lei de Liberdade Econômica, de figuras como o Investidor Anjo e da Gestão de Risco na Análise Estratégica. O trabalho como fundamento da riqueza das nações, conforme lição da Economia Clássica, é posto em cheque, com a tendência da automação das atividades e, mesmo movimentos centenários, como o cooperativismo, parecem ter seus princípios questionados.

Diante desse ambiente econômico complexo, volátil, incerto e ambíguo o Direito Empresarial é convocado para garantir padrões mínimos de justiça e segurança jurídica nas relações econômicas e seus reflexos na sociedade.

Fora de sua zona de conforto, obrigado a operar segundo o tempo real da Economia e não do tempo jurídico diferido, o profissional do Direito Empresarial adentra na vanguarda jurídica trazendo novas ideias, tendências e pontos de vista que logo afetarão os demais ramos do Direito.

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