A Aplicação Dos Tratados Internacionais De Direitos Humanos Pela Jurisdição Brasileira

A discussão acerca do dever estatal de proteção aos direitos humanos através da aplicação dos tratados internacionais pela Jurisdição interna talvez seja um dos temas de maior destaque no atual cenário internacional. Com efeito, pode-se afirmar que a tutela dos referidos direitos é um dos traços comuns que une os Estados

em torno de um objetivo maior que é a consagração dos direitos mais básicos dos seres humanos.
A sociedade internacional, na intenção de alcançar o objetivo acima elencado, caminha a passos firmes no sentido de consolidar o Direito Internacional
como um conjunto de normas que regem não só as relações entre os Estados, mas também entre os novos sujeitos (Organizações Internacionais e os indivíduos), e que tem por finalidade satisfazer o desejo de paz universal e promoção dos direitos humanos em todos os recantos do globo.
Para que esses fins sejam alcançados o Direito Internacional adaptou-se as novas tendências da sociedade pós-moderna. Com a consolidação de princípios básicos como o pacta sunt servanda, o caráter imperativo desse importante ramo do Direito passou a trilhar novas etapas de evolução. Novos fundamentos de sua obrigatoriedade vêm se desenvolvendo para confirmar a imperatividade de seus preceitos e o dever dos atores internacionais de aplicar a normatividade oriunda do sistema jurídico internacional, tais como as obrigações erga omnes e a noção de normas jus cogens.
Dentro do complexo ambiente de produção normativa do sistema jurídico, observa-se o surgimento e a concretização do Direito Internacional dos Direitos Humanos2. Esse novo ramo do Direito surge da relação existente entre os diversos Estados e o indivíduo, seja na vertente da já debatida obrigação do Estado de proteger os seus cidadãos ou no novo enfoque da responsabilidade da sociedade internacional em garantir a dignidade dos seres humanos, independentemente da nacionalidade ou até mesmo no caso de ausência dela.

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A discussão acerca do dever estatal de proteção aos direitos humanos através da aplicação dos tratados internacionais pela Jurisdição interna talvez seja um dos temas de maior destaque no atual cenário internacional. Com efeito, pode-se afirmar que a tutela dos referidos direitos é um dos traços comuns que une os Estados em torno de um objetivo maior que é a consagração dos direitos mais básicos dos seres humanos.
A sociedade internacional, na intenção de alcançar o objetivo acima elencado, caminha a passos firmes no sentido de consolidar o Direito Internacional
como um conjunto de normas que regem não só as relações entre os Estados, mas também entre os novos sujeitos (Organizações Internacionais e os indivíduos), e que tem por finalidade satisfazer o desejo de paz universal e promoção dos direitos humanos em todos os recantos do globo.
Para que esses fins sejam alcançados o Direito Internacional adaptou-se as novas tendências da sociedade pós-moderna. Com a consolidação de princípios básicos como o pacta sunt servanda, o caráter imperativo desse importante ramo do Direito passou a trilhar novas etapas de evolução. Novos fundamentos de sua obrigatoriedade vêm se desenvolvendo para confirmar a imperatividade de seus preceitos e o dever dos atores internacionais de aplicar a normatividade oriunda do sistema jurídico internacional, tais como as obrigações erga omnes e a noção de normas jus cogens.
Dentro do complexo ambiente de produção normativa do sistema jurídico, observa-se o surgimento e a concretização do Direito Internacional dos Direitos Humanos2. Esse novo ramo do Direito surge da relação existente entre os diversos Estados e o indivíduo, seja na vertente da já debatida obrigação do Estado de proteger os seus cidadãos ou no novo enfoque da responsabilidade da sociedade internacional em garantir a dignidade dos seres humanos, independentemente da nacionalidade ou até mesmo no caso de ausência dela.

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