Quando Ezra Pound declarou, em 1934, que “os artistas são a antena da raça que pressentem e auscultam o porvir”, e Marshall McLuhan, 30 anos mais tarde, os descreveu como pessoas “de atenção integral”, ambos intuíam o quanto a arte, em sua inventividade, poderia servir de ponta de lança para a compreensão dos mais variados fenômenos sociais.
O Direito, como ciência social aplicada que é, além de fruto da evolução e/ou involução da vida em sociedade, não poderia, portanto, ficar de fora desta perspectiva cognitiva, revelada e sofrida.
Compreender a relação entre o direito e a arte, em sua concepção interdisciplinar, requer que tateemos algo poetizado por Manoel de Barros, quando ele afirma que: “o olho vê, a lembrança revê, e a imaginação transvê”. A persecução da conexão entre direito e arte é, de certa forma, uma procura por uma transvisão do mundo jurídico, normalmente visto como frio e indiferente.
Além da perspectiva humanizadora que a arte pode trazer ao universo jurídico, é preciso que atentemos para o fato de que, cada vez mais, o diálogo entre direito e arte vem ganhando protagonismo no cenário nacional e internacional. De forma expressiva, temos percebido profissionais, publicações e eventos que, ano após ano, adotam como alvo de reflexão as interseções entre direito e arte, seja em sua dimensão literária, teatral, plástica, cinematográfica ou musical.
As razões desse fenômeno são multiformes e acabam por tangenciar a realidade de um saber jurídico que possui contornos cada vez mais transnacionais, passando pela insuficiência do discurso jurídico para abarcar e melhor compreender a produção do direito, até o velho adágio que noticia: “quem só sabe direito, sequer direito sabe”. São tempos transjurídicos, certamente.
A exploração da temática direito e arte se projeta sobre a tessitura do espaço, da forma e do tempo, eternizando e representando elementos jurídicos existenciais. O discurso por igualdade e defesa da identidade religiosa de Shylock em “O Mercador de Veneza”, uma peça de teatro de Shakespeare, ou a reflexão sobre a causa animal, a partir da visão de Miguilim, na novela Campo Geral de Guimarães Rosa, apresentam essa introjeção da bravura da arte, que transcende regimes, totalitarismos e ideias de retrocesso.