Regularização Fundiária Sustentável

No decorrer das últimas décadas, o intenso processo de urbanização das cidades brasileira foi drasticamente marcado pela descontrolada ocupação informal de áreas de fragilidade ambiental

, tais como: as áreas de preservação permanente, áreas de mananciais, áreas de encostas, áreas non-aedificandi, ou seja, áreas tuteladas pelo ordenamento jurídico em razão de seus valores ambientais.
A ocorrência estrondosa dos processos de informalidade urbana, em áreas periféricas, assim como a intensa densificação dos assentamentos informais consolidados, é para alguns autores decorrentes não apenas do aumento absoluto e relativo de pobres urbanos, mas, sobretudo da “falta de programas habitacionais, da queda de investimentos públicos em equipamentos urbanos e serviços e do próprio esvaziamento do planejamento urbano”, sem contar que “todos esses são fatores que, em última análise, incidem diretamente na oferta do solo urbanizado”.
Nesse sentido, é de fundamental importância considerar que, o acesso ao mercado regular de terras esta diretamente vinculado ao poder de aquisição ou de compra da população, o que vem esclarecer o motivo pelo qual, milhares de famílias de menor poder aquisitivo, são circunstancialmente obrigadas a ocuparem de modo irregular áreas públicas ou privadas, muitas destas, impróprias à ocupação humana.
Em síntese, conforme exposição realizada ao longo desta pesquisa, os processos de ocupações informais podem ser entendidos como resultados dos ciclos econômicos manifestados drasticamente no processo de produção das cidades, caracterizadas acentuadamente pela concentração de renda, assim como pela omissão do Estado.
A partir deste contexto, os assentamentos informais localizados em áreas ambientalmente vulneráveis, passaram a se constituir num aspecto que vai muito além da delicada problemática urbana, tendo em vista a complexidade das questões de ordem jurídica, social, econômica, cultural, e principalmente urbanística, decorrentes da longa e vergonhosa ausência do Estado frente à questão.
Todavia, em razão da dimensão e da gravidade com que essas tipologias aparecem nos cenários urbanos, tendo em vista, que parte considerável delas são instaladas em espaços legalmente protegidos, a questão que envolve os processos de regularização fundiária em APPs urbanas, tem de modo contundente, não apenas pautado os atuais debates nos mais diversos meios, como também, causado o despertar do Estado para o cumprimento de suas responsabilidades constitucionais relacionadas à efetivação do Direito à Cidade.

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No decorrer das últimas décadas, o intenso processo de urbanização das cidades brasileira foi drasticamente marcado pela descontrolada ocupação informal de áreas de fragilidade ambiental, tais como: as áreas de preservação permanente, áreas de mananciais, áreas de encostas, áreas non-aedificandi, ou seja, áreas tuteladas pelo ordenamento jurídico em razão de seus valores ambientais.
A ocorrência estrondosa dos processos de informalidade urbana, em áreas periféricas, assim como a intensa densificação dos assentamentos informais consolidados, é para alguns autores decorrentes não apenas do aumento absoluto e relativo de pobres urbanos, mas, sobretudo da “falta de programas habitacionais, da queda de investimentos públicos em equipamentos urbanos e serviços e do próprio esvaziamento do planejamento urbano”, sem contar que “todos esses são fatores que, em última análise, incidem diretamente na oferta do solo urbanizado”.
Nesse sentido, é de fundamental importância considerar que, o acesso ao mercado regular de terras esta diretamente vinculado ao poder de aquisição ou de compra da população, o que vem esclarecer o motivo pelo qual, milhares de famílias de menor poder aquisitivo, são circunstancialmente obrigadas a ocuparem de modo irregular áreas públicas ou privadas, muitas destas, impróprias à ocupação humana.
Em síntese, conforme exposição realizada ao longo desta pesquisa, os processos de ocupações informais podem ser entendidos como resultados dos ciclos econômicos manifestados drasticamente no processo de produção das cidades, caracterizadas acentuadamente pela concentração de renda, assim como pela omissão do Estado.
A partir deste contexto, os assentamentos informais localizados em áreas ambientalmente vulneráveis, passaram a se constituir num aspecto que vai muito além da delicada problemática urbana, tendo em vista a complexidade das questões de ordem jurídica, social, econômica, cultural, e principalmente urbanística, decorrentes da longa e vergonhosa ausência do Estado frente à questão.
Todavia, em razão da dimensão e da gravidade com que essas tipologias aparecem nos cenários urbanos, tendo em vista, que parte considerável delas são instaladas em espaços legalmente protegidos, a questão que envolve os processos de regularização fundiária em APPs urbanas, tem de modo contundente, não apenas pautado os atuais debates nos mais diversos meios, como também, causado o despertar do Estado para o cumprimento de suas responsabilidades constitucionais relacionadas à efetivação do Direito à Cidade.

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