Audiências De Custódia

O objetivo geral da presente dissertação é estudar as possíveis contribuições das audiências de custódia para a criação de uma Teoria Processual Penal.

O presente trabalho surgiu a partir de inquietações geradas em um ambiente de pesquisa, mais especificamente, no “Grupo de Pesquisa Processo Penal e Democracia”, que integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. O referido grupo tem como linha de pesquisa “Direito Penal e Liberdades Públicas”.

O instituto em apreço começou a vigorar no Brasil a partir da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, doravante CNJ, o qual passou a disciplinar a apresentação dos presos em flagrante ao juiz, num espaço de vinte e quatro horas, a partir da captura.

Esse esforço na produção de conhecimento conta com o apoio do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, cuja parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia produziu um relatório decorrente da análise qualitativa de decisões proferidas em audiências de custódia, realizadas em Salvador, Bahia, no ano de 2016. Assim, o objeto da presente pesquisa, as audiências de custódia, foi escolhido a partir de debates, travados nos encontros do grupo citado acima.

O presente livro apresenta como objeto de estudo as audiências de custódia. Estas poderiam ser mais um elemento que compõe o sistema jurídico brasileiro, não fossem algumas nuances de especial importância. O instituto está previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e não, originariamente, no Código de Processo Penal, este outorgado durante o Estado Novo.

Percebe-se, assim, que tais audiências são calcadas em um aspecto político distinto do Código de Processo Penal, isto é, a defesa do custodiado em face do Estado. Esta constatação é o que inspira a pergunta de pesquisa a seguir formulada: Qual a categoria jurídica das audiências de custódia e qual a possível contribuição do instituto para a formulação de uma teoria do processo penal?

Assim, o objetivo geral da presente dissertação é estudar as possíveis contribuições da audiência de custódia para a criação de uma Teoria Processual Penal apartada da Teoria Geral do Processo. Apresenta-se, como objetivo específico, indagar acerca da natureza jurídica das audiências de custódia.

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O instituto em apreço começou a vigorar no Brasil a partir da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, doravante CNJ, o qual passou a disciplinar a apresentação dos presos em flagrante ao juiz, num espaço de vinte e quatro horas, a partir da captura.

Esse esforço na produção de conhecimento conta com o apoio do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, cuja parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia produziu um relatório decorrente da análise qualitativa de decisões proferidas em audiências de custódia, realizadas em Salvador, Bahia, no ano de 2016. Assim, o objeto da presente pesquisa, as audiências de custódia, foi escolhido a partir de debates, travados nos encontros do grupo citado acima.

O presente livro apresenta como objeto de estudo as audiências de custódia. Estas poderiam ser mais um elemento que compõe o sistema jurídico brasileiro, não fossem algumas nuances de especial importância. O instituto está previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e não, originariamente, no Código de Processo Penal, este outorgado durante o Estado Novo.

Percebe-se, assim, que tais audiências são calcadas em um aspecto político distinto do Código de Processo Penal, isto é, a defesa do custodiado em face do Estado. Esta constatação é o que inspira a pergunta de pesquisa a seguir formulada: Qual a categoria jurídica das audiências de custódia e qual a possível contribuição do instituto para a formulação de uma teoria do processo penal?

Assim, o objetivo geral da presente dissertação é estudar as possíveis contribuições da audiência de custódia para a criação de uma Teoria Processual Penal apartada da Teoria Geral do Processo. Apresenta-se, como objetivo específico, indagar acerca da natureza jurídica das audiências de custódia.

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