A reforma do Poder Judiciário, realizada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, deixou de lado os órgãos da cúpula desse Poder, notadamente o Supremo Tribunal Federal.
É essa notável lacuna que o presente artigo denuncia e oferece soluções de preenchimento. Ele se funda, para tanto, na Proposta de Emenda Constitucional nº 275/2013, ainda não votada.
Tal Emenda determina seja o STF transformado em Corte Constitucional, com 15 Ministros, alterando-se radicalmente o processo de sua nomeação, e reduzindo-se a competência da futura Corte em relação à vigente no STF.
As matérias assim subtraídas da competência da futura Corte Constitucional passarão automaticamente à competência do Superior Tribunal de Justiça, que terá sua composição aumentada para pelo menos 60 Ministros, cujo processo de nomeação será equivalente ao proposto para a Corte Constitucional.
Além dessa proposição, o artigo defende seja suprimida a responsabilidade dos membros dessa Corte pelos chamados crimes de responsabilidade, extinguindo-se o instituto do impeachment e recompondo-se a responsabilidade criminal do Ministros da Corte Constitucional e do Superior Tribunal de Justiça.