A Psicografia Como Prova No Processo Penal

A Psicografia Como Prova No Processo Penal objetiva questionar a aceitação de cartas supostamente psicografadas como prova no processo penal.

O presente livro objetiva questionar a aceitação de cartas supostamente psicografadas como prova no processo penal, tendo em vista alguns casos judiciais em que tais elementos foram trazidos à baila e aceitos como documentos válidos, sendo que, como se verá, em mais de uma oportunidade foram aceitos como instrumentos hábeis a ensejar absolvições de pessoas a quem eram imputadas infrações penais.

Em tempos de acaloradas discussões sobre valoração de provas no ordenamento jurídico brasileiro, seja em razão da instabilidade política ou em razão da ebulição em torno da denúncia de diversos casos de corrupção no país, vê-se que a questão probatória assumiu papel crucial em diversas decisões penais, mormente quanto ao fato de se admitir ou não elementos colhidos durante as instruções processuais em curso.

O tema em debate não foge à regra acima, pois cartas supostamente psicografadas são alvos de discussões sobre suas validades como meio probatório, fazendo emergir posicionamentos controversos no mundo jurídico.

A presente obra dialoga com o livro de Michele Ribeiro de Melo, intitulado Psicografia É Prova Judicial, sendo tal obra a base teórica para o desenvolvimento deste trabalho. Em seu livro, a autora aborda aspectos relacionados às cartas supostamente psicografadas, assim como defende o uso das mesmas em processos judiciais.

De maneira contrária, usamos as argumentações por ela deduzidas a fim de traçarmos um panorama sobre o tema, com o fito de contrapô-las a outras teses argumentativas, motivo pelo qual utilizamos diferentes autores, a fim de apontarem-se os argumentos contrários à aceitação, em processos judiciais, das cartas supostamente psicografadas.

A Psicografia Como Prova No Processo Penal traz indagações intrigantes para a tentativa de harmonização entre aquilo que se crê, liberdade religiosa, e aquilo que deve ser separado das anifestações do Estado, laicidade. Pontos nevrálgicos surgirão, como: existe algum impedimento no ordenamento para a aceitação de cartas supostamente psicografadas como meio de prova? Tais cartas podem ser consideradas provas ilícitas? Essas cartas possuem algum caráter científico, capaz de torná-las documentos hábeis a influenciar uma decisão?

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A Psicografia Como Prova No Processo Penal objetiva questionar a aceitação de cartas supostamente psicografadas como prova no processo penal.

O presente livro objetiva questionar a aceitação de cartas supostamente psicografadas como prova no processo penal, tendo em vista alguns casos judiciais em que tais elementos foram trazidos à baila e aceitos como documentos válidos, sendo que, como se verá, em mais de uma oportunidade foram aceitos como instrumentos hábeis a ensejar absolvições de pessoas a quem eram imputadas infrações penais.

Em tempos de acaloradas discussões sobre valoração de provas no ordenamento jurídico brasileiro, seja em razão da instabilidade política ou em razão da ebulição em torno da denúncia de diversos casos de corrupção no país, vê-se que a questão probatória assumiu papel crucial em diversas decisões penais, mormente quanto ao fato de se admitir ou não elementos colhidos durante as instruções processuais em curso.

O tema em debate não foge à regra acima, pois cartas supostamente psicografadas são alvos de discussões sobre suas validades como meio probatório, fazendo emergir posicionamentos controversos no mundo jurídico.

A presente obra dialoga com o livro de Michele Ribeiro de Melo, intitulado Psicografia É Prova Judicial, sendo tal obra a base teórica para o desenvolvimento deste trabalho. Em seu livro, a autora aborda aspectos relacionados às cartas supostamente psicografadas, assim como defende o uso das mesmas em processos judiciais.

De maneira contrária, usamos as argumentações por ela deduzidas a fim de traçarmos um panorama sobre o tema, com o fito de contrapô-las a outras teses argumentativas, motivo pelo qual utilizamos diferentes autores, a fim de apontarem-se os argumentos contrários à aceitação, em processos judiciais, das cartas supostamente psicografadas.

A Psicografia Como Prova No Processo Penal traz indagações intrigantes para a tentativa de harmonização entre aquilo que se crê, liberdade religiosa, e aquilo que deve ser separado das anifestações do Estado, laicidade. Pontos nevrálgicos surgirão, como: existe algum impedimento no ordenamento para a aceitação de cartas supostamente psicografadas como meio de prova? Tais cartas podem ser consideradas provas ilícitas? Essas cartas possuem algum caráter científico, capaz de torná-las documentos hábeis a influenciar uma decisão?

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