Estado, Governo, Sociedade

Estado, Governo, Sociedade mostra-nos as origens e as diversas concepções sobre “Sociedade Civil”, sua importância, e sua distinção, porém interdependência, para com o Estado. Na obra também podemos apreciar e melhor compreender acepções sobre o Estado e a Sociedade

, a importância do Estado ser o detentor do poder, e sobre o fim do Estado, que não está próximo de acontecer, pois para haver uma sociedade sem Estado, é necessária uma sociedade sem a necessidade de um aparato coercitivo, ou seja, de uma força em potencial, então esta sociedade deveria ser totalmente moralizada e com muito bom senso para saber delimitar a liberdade individual com a coletividade. Um dos aspectos fundamentais do livro é o capítulo sobre Democracia e Ditadura, onde é falado sobre os diversos modos que a Democracia pode ser exercida, seus usos e suas formas, e os diferentes tipos de Ditaduras que foram instaurados pelo mundo.
A dicotomia direito público/privado pode ser definida uma independente da outra, porém, em uma segunda definição, direito privado ganha uma definição negativa como “não - público” assim, direito público torna-se o termo forte da dicotomia. Essa dicotomia reflete a divisão entre aquilo que pertence aos membros singulares e à coletividade.
A relevância desta dicotomia revela-se no fato de que nela compreendem, ou convergem outras dicotomias tradicionais, que podem até substituí-la. Outros aspectos de uma sociedade se revelam através dela, como as relações de subordinação, uma vez que, a sociedade natural e a sociedade de mercado são elevadas a um modelo de espera privada contraposta à esfera pública.
Outra importante distinção ocorre em relação as fontes. No direito público a lei é uma norma que é posta pelo detentor do supremo poder e é reforçada através da coação, já o contrato usado no direito privado regula acordos bilaterais que ocorrem fora da esfera pública. No direito natural, o contrato é visto como uma regulação das ações no estado de natureza, ou seja, quando ainda não há um poder público. A lei é usada para regular as relações entre o Estado e os indivíduos singulares que são unidos através dele. Kant acredita que o direito privado é o direito do estado de natureza em que a propriedade e o contrato são as principais características, já o direito público é a abolição do estado de natureza em que em sua defesa é usado o poder coativo em posse do soberano.

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Estado, Governo, Sociedade mostra-nos as origens e as diversas concepções sobre “Sociedade Civil”, sua importância, e sua distinção, porém interdependência, para com o Estado. Na obra também podemos apreciar e melhor compreender acepções sobre o Estado e a Sociedade, a importância do Estado ser o detentor do poder, e sobre o fim do Estado, que não está próximo de acontecer, pois para haver uma sociedade sem Estado, é necessária uma sociedade sem a necessidade de um aparato coercitivo, ou seja, de uma força em potencial, então esta sociedade deveria ser totalmente moralizada e com muito bom senso para saber delimitar a liberdade individual com a coletividade. Um dos aspectos fundamentais do livro é o capítulo sobre Democracia e Ditadura, onde é falado sobre os diversos modos que a Democracia pode ser exercida, seus usos e suas formas, e os diferentes tipos de Ditaduras que foram instaurados pelo mundo.
A dicotomia direito público/privado pode ser definida uma independente da outra, porém, em uma segunda definição, direito privado ganha uma definição negativa como “não – público” assim, direito público torna-se o termo forte da dicotomia. Essa dicotomia reflete a divisão entre aquilo que pertence aos membros singulares e à coletividade.
A relevância desta dicotomia revela-se no fato de que nela compreendem, ou convergem outras dicotomias tradicionais, que podem até substituí-la. Outros aspectos de uma sociedade se revelam através dela, como as relações de subordinação, uma vez que, a sociedade natural e a sociedade de mercado são elevadas a um modelo de espera privada contraposta à esfera pública.
Outra importante distinção ocorre em relação as fontes. No direito público a lei é uma norma que é posta pelo detentor do supremo poder e é reforçada através da coação, já o contrato usado no direito privado regula acordos bilaterais que ocorrem fora da esfera pública. No direito natural, o contrato é visto como uma regulação das ações no estado de natureza, ou seja, quando ainda não há um poder público. A lei é usada para regular as relações entre o Estado e os indivíduos singulares que são unidos através dele. Kant acredita que o direito privado é o direito do estado de natureza em que a propriedade e o contrato são as principais características, já o direito público é a abolição do estado de natureza em que em sua defesa é usado o poder coativo em posse do soberano.

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