A Desconsideração Da Personalidade Jurídica E A Empresa Familiar

A obra analisa a empresa familiar, a desconsideração da personalidade jurídica, o direito de família, no que se refere ao regime de bens.

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, também intitulada disregard doctrine, um dos temas clássicos do Direito Empresarial, consolidou-se, no direito pátrio, como mecanismo importante na procura de soluções justas para as questões negociais.

Inserido na legislação civil, esse instituto também dispõe de área fértil de aplicação quando tratado no âmbito familiar. Destaca-se a pesquisa ao Direito de Empresas e às sociedades familiares que se concretizam no atual cenário econômico, como núcleos providos de capacidade financeira e gerencial hábeis a prestigiar a solidez financeira do sistema econômico.

Entre o Direito Comercial e o Direito de Família, existe similitude ligação, que seria como a junção de pessoas diferentes em busca de um mesmo objetivo, tanto nas sociedades, quanto na célula familiar, além dos traços de natureza econômica presente em ambas, mesmo em diferentes escalas, a ponto de alguns autores avaliarem a família como um tipo societário lato sensu.

Por meio de fraudes, muitas vezes, a personalidade jurídica serve de escudo para propósitos abusivos. Vislumbra-se, aqui, uma discussão a respeito da aplicação da teoria, buscando-se conciliar o artigo 50 do Código Civil com as normas de Direito Empresarial, possibilitar também o acesso do alimentado, do cônjuge ou convivente, e toda vítima da utilização fraudulenta e abusiva da personalidade jurídica com a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, sendo esta, a forma apropriada de tolher o mau uso da pessoa jurídica nas relações empresariais e familiares.

A aplicação da disregard doctrine, nos limites condizentes com o ordenamento jurídico brasileiro e no campo do Direito de Família, inversamente, visa garantir o bom uso da pessoa jurídica e o desenvolvimento lícito da atividade empresária.

A obra analisa a empresa familiar, a desconsideração da personalidade jurídica, o direito de família, no que se refere ao regime de bens e no âmbito das sucessões e os aspectos processuais do instituto.

http://livrandante.com.br/contribuicao/caneca-magica-forrozim-preta/

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Inserido na legislação civil, esse instituto também dispõe de área fértil de aplicação quando tratado no âmbito familiar. Destaca-se a pesquisa ao Direito de Empresas e às sociedades familiares que se concretizam no atual cenário econômico, como núcleos providos de capacidade financeira e gerencial hábeis a prestigiar a solidez financeira do sistema econômico.

Entre o Direito Comercial e o Direito de Família, existe similitude ligação, que seria como a junção de pessoas diferentes em busca de um mesmo objetivo, tanto nas sociedades, quanto na célula familiar, além dos traços de natureza econômica presente em ambas, mesmo em diferentes escalas, a ponto de alguns autores avaliarem a família como um tipo societário lato sensu.

Por meio de fraudes, muitas vezes, a personalidade jurídica serve de escudo para propósitos abusivos. Vislumbra-se, aqui, uma discussão a respeito da aplicação da teoria, buscando-se conciliar o artigo 50 do Código Civil com as normas de Direito Empresarial, possibilitar também o acesso do alimentado, do cônjuge ou convivente, e toda vítima da utilização fraudulenta e abusiva da personalidade jurídica com a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, sendo esta, a forma apropriada de tolher o mau uso da pessoa jurídica nas relações empresariais e familiares.

A aplicação da disregard doctrine, nos limites condizentes com o ordenamento jurídico brasileiro e no campo do Direito de Família, inversamente, visa garantir o bom uso da pessoa jurídica e o desenvolvimento lícito da atividade empresária.

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