Eugenia E Melhoramento Genético Humano

O presente trabalho, de autoria de Isabel Cristina Silveira, buscou compreender a relação entre a temática da Eugenia e do melhoramento genético humano.

O presente trabalho buscou compreender a relação entre a temática da Eugenia e do melhoramento genético humano, entendida a primeira como o movimento científico e social surgido no final do século XIX cujo objetivo era entender os mecanismos da hereditariedade, a fim de descobrir meios eficazes para o aprimoramento da raça humana; e o segundo como o fenômeno decorrente da modificação do genoma humano que permite a prevenção, cura e tratamento de doenças, bem como o aprimoramento das capacidades humanas.

Delimitou-se como problema de pesquisa a verificação da moralidade e juridicidade da aplicação dos ideais eugênicos ao melhoramento genético humano.

Em um primeiro momento, estabeleceu-se, como hipótese plausível à questão apresentada, que a Eugenia não poderia ser aplicada ao melhoramento genético humano, sem prejuízo dos preceitos morais e jurídicos ligados à dignidade humana, especialmente no que diz respeito ao direito à individualidade, à personalidade e à liberdade de cada ser.

Dessa forma, o presente trabalho, almejando investigar a possibilidade de aplicação dos ideais eugênicos ao melhoramento genético humano a partir de uma avaliação moral e jurídica, foi guiado pelos seguintes objetivos:

- evidenciar no que consiste a Eugenia, averiguando seus argumentos e contextualizando-os historicamente; compreender os institutos da Engenharia e do Melhoramento Genéticos, analisando suas implicações morais e jurídicas; e

- verificar a juridicidade e moralidade do melhoramento humano com finalidades eugênicas, analisando-os à luz do princípio da dignidade humana, especialmente no que concerne aos direitos de liberdade, personalidade e individualidade humana.

Para tanto, este trabalho adotou o método científico dialético, uma vez que abordou dois institutos atualmente interligados que passaram e ainda passam por remodelações perante a História e a sociedade, quais sejam, o Movimento Eugênico e a engenharia genética.

Como métodos de procedimento, foram escolhidos o histórico – a fim de descrever a história do movimento eugênico e suas implicações na própria História – e o estruturalista – já que o fenômeno da engenharia genética foi estudado considerando a posterior aplicação abstrata dos preceitos da eugenia a esse fenômeno e a análise da concomitância dos dois institutos – melhoramento genético e eugenia – perante a realidade moral e jurídica em que a sociedade se encontra.

Por fim, como técnica de pesquisa, lançou-se mão da pesquisa bibliográfica, levando em conta que a temática possui vasta produção científica já publicada.

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Delimitou-se como problema de pesquisa a verificação da moralidade e juridicidade da aplicação dos ideais eugênicos ao melhoramento genético humano.

Em um primeiro momento, estabeleceu-se, como hipótese plausível à questão apresentada, que a Eugenia não poderia ser aplicada ao melhoramento genético humano, sem prejuízo dos preceitos morais e jurídicos ligados à dignidade humana, especialmente no que diz respeito ao direito à individualidade, à personalidade e à liberdade de cada ser.

Dessa forma, o presente trabalho, almejando investigar a possibilidade de aplicação dos ideais eugênicos ao melhoramento genético humano a partir de uma avaliação moral e jurídica, foi guiado pelos seguintes objetivos:

– evidenciar no que consiste a Eugenia, averiguando seus argumentos e contextualizando-os historicamente; compreender os institutos da Engenharia e do Melhoramento Genéticos, analisando suas implicações morais e jurídicas; e

– verificar a juridicidade e moralidade do melhoramento humano com finalidades eugênicas, analisando-os à luz do princípio da dignidade humana, especialmente no que concerne aos direitos de liberdade, personalidade e individualidade humana.

Para tanto, este trabalho adotou o método científico dialético, uma vez que abordou dois institutos atualmente interligados que passaram e ainda passam por remodelações perante a História e a sociedade, quais sejam, o Movimento Eugênico e a engenharia genética.

Como métodos de procedimento, foram escolhidos o histórico – a fim de descrever a história do movimento eugênico e suas implicações na própria História – e o estruturalista – já que o fenômeno da engenharia genética foi estudado considerando a posterior aplicação abstrata dos preceitos da eugenia a esse fenômeno e a análise da concomitância dos dois institutos – melhoramento genético e eugenia – perante a realidade moral e jurídica em que a sociedade se encontra.

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