Segurança De Barragens

Este livro tem como objetivo buscar subsídios para o aprimoramento da aplicação da legislação de segurança das pequenas barragens.

O Brasil é um país de dimensões continentais e, como tal, possui regiões com características geográficas bastante heterogêneas. Neste contexto, é natural que as potencialidades e os problemas de cada região tenham de ser integrados dentro de um plano de desenvolvimento nacional, alinhado com os principais objetivos estratégicos do País.

A água é elemento fundamental para o desenvolvimento humano e industrial de qualquer região, tornando necessário o represamento de águas, seja para geração de energia elétrica, amortecimento de cheias, regularização de vazão; ou para usos consuntivos, tais como abastecimento, dessedentação de animais, irrigação, dentre outros, sendo que os aproveitamentos múltiplos são cada vez mais explorados.

A Política Nacional de Segurança de Barragens, (Lei n. 12.334) aprovada em 2010 é uma inovação para o estabelecimento da segurança destas estruturas, bem como do meio ambiente e das vidas no entorno dos barramentos. Além disso, inova ao identificar um responsável pelo barramento e a este estipular as obrigações e responsabilidade para a adequada utilização da barragem.

No entanto, a mencionada lei traz como foco principal as grandes barragens, deixando de criar as mesmas obrigações, às pequenas barragens. Apesar de menos divulgados e documentados, acidentes com pequenas barragens são mais frequentes do que das grandes estruturas, e seu rompimento pode também causar grave prejuízo ao seu entorno.

As pequenas barragens são, em sua maioria, construídas em pequenas propriedades rurais, sem a devida outorga do órgão responsável, o que dificulta a fiscalização por parte do órgão responsável. Segundo levantamentos constantes no Relatório de Segurança de Barragens, mais da metade dos barramentos existentes têm altura inferior a 15 m, logo excluídos da fiscalização legal.

Importa salientar que mesmo nos barramentos com altura inferior a 15m, caso seja classificado com Dano Potencial Associado (DPA) médio/alto, ou que tenha reservatório com substâncias perigosas, estão sujeitas a fiscalização.

Assim, é importante que haja diretrizes para pequenas barragens, considerando suas particularidades e que a capacidade dos empreendedores em relação aos direitos obrigações seja adequada e mais efetiva quanto à segurança.

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A água é elemento fundamental para o desenvolvimento humano e industrial de qualquer região, tornando necessário o represamento de águas, seja para geração de energia elétrica, amortecimento de cheias, regularização de vazão; ou para usos consuntivos, tais como abastecimento, dessedentação de animais, irrigação, dentre outros, sendo que os aproveitamentos múltiplos são cada vez mais explorados.

A Política Nacional de Segurança de Barragens, (Lei n. 12.334) aprovada em 2010 é uma inovação para o estabelecimento da segurança destas estruturas, bem como do meio ambiente e das vidas no entorno dos barramentos. Além disso, inova ao identificar um responsável pelo barramento e a este estipular as obrigações e responsabilidade para a adequada utilização da barragem.

No entanto, a mencionada lei traz como foco principal as grandes barragens, deixando de criar as mesmas obrigações, às pequenas barragens. Apesar de menos divulgados e documentados, acidentes com pequenas barragens são mais frequentes do que das grandes estruturas, e seu rompimento pode também causar grave prejuízo ao seu entorno.

As pequenas barragens são, em sua maioria, construídas em pequenas propriedades rurais, sem a devida outorga do órgão responsável, o que dificulta a fiscalização por parte do órgão responsável. Segundo levantamentos constantes no Relatório de Segurança de Barragens, mais da metade dos barramentos existentes têm altura inferior a 15 m, logo excluídos da fiscalização legal.

Importa salientar que mesmo nos barramentos com altura inferior a 15m, caso seja classificado com Dano Potencial Associado (DPA) médio/alto, ou que tenha reservatório com substâncias perigosas, estão sujeitas a fiscalização.

Assim, é importante que haja diretrizes para pequenas barragens, considerando suas particularidades e que a capacidade dos empreendedores em relação aos direitos obrigações seja adequada e mais efetiva quanto à segurança.

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