Resistência Das Comunidades Através Da Tradição

A Antropologia do Direito é a investigação comparada da definição das regras jurídicas, da expressão dos conflitos sociais.

Os trabalhos de pesquisa apresentados neste livro refletem uma relação entre a ciência do direito e a antropologia, tal como focalizada no curso sobre antropologia jurídica que ministrei junto ao Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) no decorrer do segundo semestre de 2013.

Os autores, que tiveram um excelente desempenho no referido curso, se valeram de tal relação como instrumento analítico para eleger diferentes objetos de reflexão e interpretar realidades empiricamente observáveis.

Assim é que produziram, de modo criativo e original, artigos referentes tanto ao uso das denominadas “sementes tradicionais” em unidades de trabalho familiar, quanto aos problemas das unidades de conservação em regiões metropolitanas e às questões concernentes à regularização fundiária, à emergência étnica e aos direitos territoriais de povos indígenas.

As interpretações, contidas nos artigos ora apresentados, transcendem aos limites de um exercício de curso e, em certa medida, ao próprio curso ao privilegiarem a ciência do direito do ponto de vista da antropologia, sem perder de vista o discernimento de uma abordagem jurídica, consoante a trajetória profissional dos próprios autores.

Um enfoque desta ordem complementa, em certa medida, o esforço teórico de antropólogos, como Shelton Davis, que se preocuparam em dar conta da relação aludida e, para tanto, partiram de alguns pressupostos para constituir interseções entre o campo do direito e a antropologia, assim sintetizando a questão:

I) em toda a sociedade existe um corpo de categorias culturais, de regras ou códigos que definem os direitos e deveres legais entre os homens;
II) em toda a sociedade disputas e conflitos surgem quando essas regras são rompidas;
III) em toda a sociedade existem meios institucionalizados através dos quais esses conflitos são resolvidos e através dos quais as regras jurídicas são reafirmadas e/ou redefinidas.

Estas proposições, tão gerais a ponto de serem consideradas universais, podem ser tomadas como uma definição mínima do campo coberto pela Antropologia do Direito. Em outras palavras, a Antropologia do Direito é a investigação comparada da definição das regras jurídicas, da expressão dos conflitos sociais e dos modos através dos quais tais conflitos são institucionalmente resolvidos.

Como tal a Antropologia do Direito tem como ponto de partida que os procedimentos jurídicos e as leis não são coincidentes com códigos legais escritos, tribunais de justiça formais, uma profissão especializada de advogados e legisladores, polícia e autoridade militar etc.”

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A Antropologia do Direito é a investigação comparada da definição das regras jurídicas, da expressão dos conflitos sociais.

Os trabalhos de pesquisa apresentados neste livro refletem uma relação entre a ciência do direito e a antropologia, tal como focalizada no curso sobre antropologia jurídica que ministrei junto ao Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) no decorrer do segundo semestre de 2013.

Os autores, que tiveram um excelente desempenho no referido curso, se valeram de tal relação como instrumento analítico para eleger diferentes objetos de reflexão e interpretar realidades empiricamente observáveis.

Assim é que produziram, de modo criativo e original, artigos referentes tanto ao uso das denominadas “sementes tradicionais” em unidades de trabalho familiar, quanto aos problemas das unidades de conservação em regiões metropolitanas e às questões concernentes à regularização fundiária, à emergência étnica e aos direitos territoriais de povos indígenas.

As interpretações, contidas nos artigos ora apresentados, transcendem aos limites de um exercício de curso e, em certa medida, ao próprio curso ao privilegiarem a ciência do direito do ponto de vista da antropologia, sem perder de vista o discernimento de uma abordagem jurídica, consoante a trajetória profissional dos próprios autores.

Um enfoque desta ordem complementa, em certa medida, o esforço teórico de antropólogos, como Shelton Davis, que se preocuparam em dar conta da relação aludida e, para tanto, partiram de alguns pressupostos para constituir interseções entre o campo do direito e a antropologia, assim sintetizando a questão:

I) em toda a sociedade existe um corpo de categorias culturais, de regras ou códigos que definem os direitos e deveres legais entre os homens;
II) em toda a sociedade disputas e conflitos surgem quando essas regras são rompidas;
III) em toda a sociedade existem meios institucionalizados através dos quais esses conflitos são resolvidos e através dos quais as regras jurídicas são reafirmadas e/ou redefinidas.

Estas proposições, tão gerais a ponto de serem consideradas universais, podem ser tomadas como uma definição mínima do campo coberto pela Antropologia do Direito. Em outras palavras, a Antropologia do Direito é a investigação comparada da definição das regras jurídicas, da expressão dos conflitos sociais e dos modos através dos quais tais conflitos são institucionalmente resolvidos.

Como tal a Antropologia do Direito tem como ponto de partida que os procedimentos jurídicos e as leis não são coincidentes com códigos legais escritos, tribunais de justiça formais, uma profissão especializada de advogados e legisladores, polícia e autoridade militar etc.”

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