Sustentabilidade Ambiental

Sustentabilidade Ambiental: Estudos Jurídicos E Sociais reúne 34 artigos, dos quais, em pelo menos 20, está inserido, no título, o termo sustentabilidade.

As transformações pelas quais tem passado o meio ambiente, nesta primeira década do século XXI, não são animadoras. Constata-se um consumismo intenso, a que uma boa parte da população mundial se tem lançado, de forma voluntária ou através da sedução de uma astuciosa propaganda. Uma prejudicial mudança do clima da Terra não é uma fantasia alardeada por fanáticos ambientalistas.

Diante desse quadro, convém formular-se estas perguntas: A economia, o meio ambiente e a sociedade humana podem agir em harmonia? O que realmente significa uma harmonia entre esses setores? Há os que vêm pregando uma parada do crescimento econômico e um mais rígido controle da natalidade. Como o leitor pode sentir, as perguntas são muitas e complexa é a obtenção de respostas convincentes.

Sustentabilidade Ambiental: Estudos Jurídicos E Sociais reúne trinta e quatro artigos, dos quais, em pelo menos vinte, está inserido, no título, o termo sustentabilidade. Os autores deste momentoso livro sensibilizaram-se, com intensidade, para tratar de problemas reais de várias áreas, sob o prisma da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

É necessário mencionar o princípio n. 4 da Declaração Rio-92: “Para chegar-se a um desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deve fazer parte do processo do desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente.” Este princípio, que teve acolhida numa Declaração de 27 princípios, votada unanimemente, indica que, no processo de formulação das metas de desenvolvimento, a questão ambiental deve fazer parte do próprio processo, e não ser analisada separadamente ou como um apêndice.

Assim, a metodologia da prevenção, inserida no procedimento do estudo prévio de impacto ambiental, e a metodologia de análise do risco ambiental devem constituir momentos indispensáveis do processo de formulação e implementação do desenvolvimento. Nessas duas metodologias estão embutidos o direito à informação e o direito à participação, que se fundem na moderna concepção do controle social. Somente com essas metodologias aplicadas é que se dará chance à sustentabilidade
ambiental.

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Diante desse quadro, convém formular-se estas perguntas: A economia, o meio ambiente e a sociedade humana podem agir em harmonia? O que realmente significa uma harmonia entre esses setores? Há os que vêm pregando uma parada do crescimento econômico e um mais rígido controle da natalidade. Como o leitor pode sentir, as perguntas são muitas e complexa é a obtenção de respostas convincentes.

Sustentabilidade Ambiental: Estudos Jurídicos E Sociais reúne trinta e quatro artigos, dos quais, em pelo menos vinte, está inserido, no título, o termo sustentabilidade. Os autores deste momentoso livro sensibilizaram-se, com intensidade, para tratar de problemas reais de várias áreas, sob o prisma da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

É necessário mencionar o princípio n. 4 da Declaração Rio-92: “Para chegar-se a um desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deve fazer parte do processo do desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente.” Este princípio, que teve acolhida numa Declaração de 27 princípios, votada unanimemente, indica que, no processo de formulação das metas de desenvolvimento, a questão ambiental deve fazer parte do próprio processo, e não ser analisada separadamente ou como um apêndice.

Assim, a metodologia da prevenção, inserida no procedimento do estudo prévio de impacto ambiental, e a metodologia de análise do risco ambiental devem constituir momentos indispensáveis do processo de formulação e implementação do desenvolvimento. Nessas duas metodologias estão embutidos o direito à informação e o direito à participação, que se fundem na moderna concepção do controle social. Somente com essas metodologias aplicadas é que se dará chance à sustentabilidade
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