Licitações Sustentáveis

Marco Antônio Praxedes De Moraes Filho - Licitações Sustentáveis: Os Parâmetros Do Desenvolvimento Nacional E O Controle Das Compras Públicas Verdes
Nas últimas décadas a busca do meio ambiente equilibrado vem ocupando cada vez mais espaço nas agendas dos governos, nacional e internacional, na tentativa não apenas de reduzir os impactos já causados à natureza, mas de remodelar os hábitos consumeristas da sociedade

, incorporando práticas ecológicas no cotidiano público-privado.
É nesse contexto que emerge a ferramenta das licitações sustentáveis, instrumento bastante tradicional na rotina administrativista reestruturado de acordo com o princípio constitucional da solidariedade intergeracional, desdobramento lógico da dignidade de pessoa humana.
A nova redação do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, englobando a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como terceira finalidade do microssistema das aquisições governamentais, inaugura um moderno ciclo ético-ambiental na gestão pública brasileira, transformando a clássica postura estatal de simples espectador na moderna conduta proativa de interventor, utilizando sua posição de grande consumidor e empregador para influenciar o mercado interno, alterando os padrões econômicos de negociação entre os atores sociais direta e indiretamente envolvidos.
Licitações Sustentáveis tem como escopo realizar uma investigação teórica e prática sobre as licitações e contratos administrativos à luz do eixo da sustentabilidade ambiental, analisando os parâmetros objetivos traçados e as políticas públicas realizadas visando a promoção do desenvolvimento nacional.
O reexame desta temática se torna equitativamente substancial em virtude da função estratégica que as aquisições governamentais desempenham no cotidiano administrativo dos órgãos estatais, despertando interesse dos setores público-privado, sendo constantemente alvo aprimoramento do rito procedimental.
Na exposição de Licitações Sustentáveis, que alberga pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais, será possível verificar os principais impactos advindos pela Medida Provisória nº 495/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.349/2010, no rito das contratações públicas, inovação normativa responsável pela mudança no diálogo entre as gerações atuais e futuras, demonstrando a necessidade de explorar com responsabilidade todas as formas de recursos naturais, respeitando a cadeia sucessiva do ecossistema, preservando a continuidade da espécie humana.
Ao final, foi possível concluir que a modificação legislativa ultrapassa a fronteira simplória da normatização licitatória, mas consolida o procedimento das compras governamentais como instrumento estatal de política pública, sobretudo na esfera da preservação ambiental.
Essa inclinação brasileira pela inclusão de ferramentas sustentáveis no ambiente público segue a tendência mundial pelo reconhecimento jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito, estabelecendo critérios e limites à interpretação normativa, possibilitando o controle daquilo que se entende por desenvolvimento nacional.

 

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Marco Antônio Praxedes De Moraes Filho – Licitações Sustentáveis: Os Parâmetros Do Desenvolvimento Nacional E O Controle Das Compras Públicas Verdes
Nas últimas décadas a busca do meio ambiente equilibrado vem ocupando cada vez mais espaço nas agendas dos governos, nacional e internacional, na tentativa não apenas de reduzir os impactos já causados à natureza, mas de remodelar os hábitos consumeristas da sociedade, incorporando práticas ecológicas no cotidiano público-privado.
É nesse contexto que emerge a ferramenta das licitações sustentáveis, instrumento bastante tradicional na rotina administrativista reestruturado de acordo com o princípio constitucional da solidariedade intergeracional, desdobramento lógico da dignidade de pessoa humana.
A nova redação do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, englobando a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como terceira finalidade do microssistema das aquisições governamentais, inaugura um moderno ciclo ético-ambiental na gestão pública brasileira, transformando a clássica postura estatal de simples espectador na moderna conduta proativa de interventor, utilizando sua posição de grande consumidor e empregador para influenciar o mercado interno, alterando os padrões econômicos de negociação entre os atores sociais direta e indiretamente envolvidos.
Licitações Sustentáveis tem como escopo realizar uma investigação teórica e prática sobre as licitações e contratos administrativos à luz do eixo da sustentabilidade ambiental, analisando os parâmetros objetivos traçados e as políticas públicas realizadas visando a promoção do desenvolvimento nacional.
O reexame desta temática se torna equitativamente substancial em virtude da função estratégica que as aquisições governamentais desempenham no cotidiano administrativo dos órgãos estatais, despertando interesse dos setores público-privado, sendo constantemente alvo aprimoramento do rito procedimental.
Na exposição de Licitações Sustentáveis, que alberga pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais, será possível verificar os principais impactos advindos pela Medida Provisória nº 495/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.349/2010, no rito das contratações públicas, inovação normativa responsável pela mudança no diálogo entre as gerações atuais e futuras, demonstrando a necessidade de explorar com responsabilidade todas as formas de recursos naturais, respeitando a cadeia sucessiva do ecossistema, preservando a continuidade da espécie humana.
Ao final, foi possível concluir que a modificação legislativa ultrapassa a fronteira simplória da normatização licitatória, mas consolida o procedimento das compras governamentais como instrumento estatal de política pública, sobretudo na esfera da preservação ambiental.
Essa inclinação brasileira pela inclusão de ferramentas sustentáveis no ambiente público segue a tendência mundial pelo reconhecimento jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito, estabelecendo critérios e limites à interpretação normativa, possibilitando o controle daquilo que se entende por desenvolvimento nacional.

 

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