As Misérias Do Processo Penal

Em As Misérias Do Processo Penal, o autor nos convida a refletir o processo penal em todas as suas fases. Começa, analisando criticamente a função do Juiz, do Ministério Público e do Advogado.
Revela a teatralidade com que os grandes júris estão sendo tratados

, em especial pela mídia, lembra que nenhum homem é totalmente bom ou mal, fala das testemunhas, e, principalmente da condição do apenado. Este, segundo autor, é um ser carente de afetividade e, vê precisa da ajuda do advogado.
Condena a rotulação de criminoso aos que estão sendo indiciados e aqueles que já pagaram pelos seus delitos cumprindo pena, reforçando, assim, o papel da sociedade na ressocialização de quem cumpriu sua pena, que não deve ser taxado por aqueles de “ex-presidiário”, fazendo repensarmos os nossos “rotulismos”, preconceitos.
O autor inicia As Misérias Do Processo Penal dizendo que o juiz está no Tribunal para impor a paz, enquanto o Ministério Público e advogados estão lá para fazer a guerra. No processo, é necessário fazer a guerra para garantir a paz.
Ora, esta fórmula pode ter sabor de paradoxo; mas haverá o momento no qual poderemos saborear a verdade. A toga do acusador e do defensor significa pois que aquilo que fazem é feito a serviço da autoridade; em aparência estão divididos, mas na verdade estão unidos no esforço que cada um despende para alcançar a justiça.
A função judiciária está ameaçada pelos opostos perigos da indiferença ou do clamor: indiferença pelos processos pequenos, clamor pelos processos célebres. Naqueles a toga parece um instrumento inútil; nestes se assemelha a uma veste teatral.
A publicidade do processo penal, a qual corresponde não somente à ideia do controle popular sobre o modo de administrar a justiça, mas ao seu valor educativo, está, infelizmente, degenerada em um motivo de desordem.
Não tanto o público que enche os tribunais, mas a invasão da imprensa. As togas dos magistrados e dos advogados, assim, se perdem na multidão. Sempre mais raros são os juízes que tem a severidade para reprimir essa desordem.
O delinquente até que não seja encarcerado, é uma outra coisa, a que o autor sente horror, mas quando ele é algemado, a fera se torna homem. Não se pode fazer uma nítida divisão dos homens em bons ou maus.

   

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Em As Misérias Do Processo Penal, o autor nos convida a refletir o processo penal em todas as suas fases. Começa, analisando criticamente a função do Juiz, do Ministério Público e do Advogado.
Revela a teatralidade com que os grandes júris estão sendo tratados, em especial pela mídia, lembra que nenhum homem é totalmente bom ou mal, fala das testemunhas, e, principalmente da condição do apenado. Este, segundo autor, é um ser carente de afetividade e, vê precisa da ajuda do advogado.
Condena a rotulação de criminoso aos que estão sendo indiciados e aqueles que já pagaram pelos seus delitos cumprindo pena, reforçando, assim, o papel da sociedade na ressocialização de quem cumpriu sua pena, que não deve ser taxado por aqueles de “ex-presidiário”, fazendo repensarmos os nossos “rotulismos”, preconceitos.
O autor inicia As Misérias Do Processo Penal dizendo que o juiz está no Tribunal para impor a paz, enquanto o Ministério Público e advogados estão lá para fazer a guerra. No processo, é necessário fazer a guerra para garantir a paz.
Ora, esta fórmula pode ter sabor de paradoxo; mas haverá o momento no qual poderemos saborear a verdade. A toga do acusador e do defensor significa pois que aquilo que fazem é feito a serviço da autoridade; em aparência estão divididos, mas na verdade estão unidos no esforço que cada um despende para alcançar a justiça.
A função judiciária está ameaçada pelos opostos perigos da indiferença ou do clamor: indiferença pelos processos pequenos, clamor pelos processos célebres. Naqueles a toga parece um instrumento inútil; nestes se assemelha a uma veste teatral.
A publicidade do processo penal, a qual corresponde não somente à ideia do controle popular sobre o modo de administrar a justiça, mas ao seu valor educativo, está, infelizmente, degenerada em um motivo de desordem.
Não tanto o público que enche os tribunais, mas a invasão da imprensa. As togas dos magistrados e dos advogados, assim, se perdem na multidão. Sempre mais raros são os juízes que tem a severidade para reprimir essa desordem.
O delinquente até que não seja encarcerado, é uma outra coisa, a que o autor sente horror, mas quando ele é algemado, a fera se torna homem. Não se pode fazer uma nítida divisão dos homens em bons ou maus.

   

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