Mediação Transformadora E Autonomia

Mediação Transformadora E Autonomia discute como a dupla crise da atividade jurisdicional do Estado abre possibilita novas formas de resolução dos conflitos.

Mediação Transformadora E Autonomia parte da articulação entre as temáticas da teoria crítica do direito e da mediação de conflitos, a fim de buscar identificar, a partir da relação entre estes dois campos, práticas sociais que possam se constituir em novas formas de resolução dos conflitos.

Assim, o tema do presente texto versa sobre a mediação de conflitos promovendo um diálogo entre a retomada dos métodos alternativos de resolução dos conflitos e a dupla crise da atividade jurisdicional do Estado. Dito isso, a questão em torno da mediação ganha uma contemporânea relevância dada a discussão sobre as novas possibilidades de resolução de conflitos que emergem da dupla crise enfrentada pela atividade jurisdicional do Estado, conforme apresentada por Boaventura de Sousa Santos: a crise estrutural do poder judiciário e a crise paradigmática do próprio direito. Debate este que tem contribuído para ampliar a discussão dos mecanismos de suposta regulação social.

Assim, este trabalho parte de uma perspectiva dedutiva em que se busca demonstrar como a mediação de conflitos, conforme a proposta teórica de mediação transformadora de Luis Alberto Warat, pode se constituir enquanto resposta tanto à crise estrutural do poder judiciário, quanto à crise paradigmática do direito.

Em seguida, partindo do pressuposto de que uma nova proposta de resolução dos conflitos deve ter como ponto de partida o reconhecimento da quebra do monismo jurídico estatal e a pluralidade do direito, será realizada uma investigação indutiva, por meio de um estudo de caso sobre a mediação comunitária realizada no Escritório Popular de Mediação do Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos, no município de Feira de Santana, a qual tem como uma de suas inspirações a proposta de mediação transformadora de Warat. Nesse sentido, espera-se verificar a possibilidade de a mediação transformadora promover a autonomia dos sujeitos que dela participam.

Desse modo, dada a articulação apresentada entre as temáticas da mediação de conflitos e a teoria crítica do direito, foi delimitado o objeto da pesquisa em torno do seguinte problema: em que medida a mediação transformadora pode promover a autonomia dos mediandos?

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Assim, o tema do presente texto versa sobre a mediação de conflitos promovendo um diálogo entre a retomada dos métodos alternativos de resolução dos conflitos e a dupla crise da atividade jurisdicional do Estado. Dito isso, a questão em torno da mediação ganha uma contemporânea relevância dada a discussão sobre as novas possibilidades de resolução de conflitos que emergem da dupla crise enfrentada pela atividade jurisdicional do Estado, conforme apresentada por Boaventura de Sousa Santos: a crise estrutural do poder judiciário e a crise paradigmática do próprio direito. Debate este que tem contribuído para ampliar a discussão dos mecanismos de suposta regulação social.

Assim, este trabalho parte de uma perspectiva dedutiva em que se busca demonstrar como a mediação de conflitos, conforme a proposta teórica de mediação transformadora de Luis Alberto Warat, pode se constituir enquanto resposta tanto à crise estrutural do poder judiciário, quanto à crise paradigmática do direito.

Em seguida, partindo do pressuposto de que uma nova proposta de resolução dos conflitos deve ter como ponto de partida o reconhecimento da quebra do monismo jurídico estatal e a pluralidade do direito, será realizada uma investigação indutiva, por meio de um estudo de caso sobre a mediação comunitária realizada no Escritório Popular de Mediação do Juspopuli – Escritório de Direitos Humanos, no município de Feira de Santana, a qual tem como uma de suas inspirações a proposta de mediação transformadora de Warat. Nesse sentido, espera-se verificar a possibilidade de a mediação transformadora promover a autonomia dos sujeitos que dela participam.

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