O Processo Do Capitão Dreyfus

Capitão da artilharia francesa, Alfred Dreyfus foi réu no caso hoje considerado um dos maiores erros judiciários da História. Acusado de ser o autor de uma carta, remetida ao adido militar alemão em Paris, contendo informações sobre recursos e planos de defesa do exército francês, Dreyfus foi submetido a uma cerimônia de degradação no pátio da Escola Militar, no dia 5 de janeiro de 1895, em Paris, ocasião em que lhe quebraram a espada e lhe arrancaram as insígnias da honra militar.


Dois dias depois, Rui Barbosa, que estava em Londres, protegendo-se das arbitrariedades do marechal Floriano, e era colaborador no Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, escreveu esta carta, publicada nesse jornal em 3 de fevereiro, tornando-se assim o primeiro defensor do capitão Dreyfus.
Em 1898, Émile Zola, convencido da inocência do réu, publicaria no jornal L’Aurore uma carta aberta que ficaria conhecida pelo título de “J’accuse” e em que considera o caso “o monumento mais execrável da infâmia humana”.
Depois de batalha judiciária que durou doze anos, e de uma deportação cruel à ilha do Diabo, na Guiana Francesa, Dreyfus teve sua inocência provada e a honra reabilitada. Eis aí um fato de expressão quase trágica, sobre o qual se acaba de exercer distintamente a consciência dos dois povos que a Mancha separa: um, na maneira de resolvê-lo; o outro, na de considerá-lo.
Decompostas através dele, como dois feixes diferentes de luz coados pelo mesmo prisma, destacam-se em matizes característicos certas qualidades de ordem moral, predominantes no espírito e na história das duas grandes nações.
Tudo quanto ressumbra das causas que geraram a terrível sentença resume-se na frase interrompida, em que madame Demange, ao abrir da audiência, declarou que a acusação inteira assentava exclusivamente em um documento contestado. A esta revelação do advogado, o oficial presidente lhe cortou a palavra, votou-se o huis clos, e a instância imergiu no mistério, cujo termo é a condenação do acusado a penas de irresgatável infâmia.

 

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Em 1898, Émile Zola, convencido da inocência do réu, publicaria no jornal L’Aurore uma carta aberta que ficaria conhecida pelo título de “J’accuse” e em que considera o caso “o monumento mais execrável da infâmia humana”.
Depois de batalha judiciária que durou doze anos, e de uma deportação cruel à ilha do Diabo, na Guiana Francesa, Dreyfus teve sua inocência provada e a honra reabilitada. Eis aí um fato de expressão quase trágica, sobre o qual se acaba de exercer distintamente a consciência dos dois povos que a Mancha separa: um, na maneira de resolvê-lo; o outro, na de considerá-lo.
Decompostas através dele, como dois feixes diferentes de luz coados pelo mesmo prisma, destacam-se em matizes característicos certas qualidades de ordem moral, predominantes no espírito e na história das duas grandes nações.
Tudo quanto ressumbra das causas que geraram a terrível sentença resume-se na frase interrompida, em que madame Demange, ao abrir da audiência, declarou que a acusação inteira assentava exclusivamente em um documento contestado. A esta revelação do advogado, o oficial presidente lhe cortou a palavra, votou-se o huis clos, e a instância imergiu no mistério, cujo termo é a condenação do acusado a penas de irresgatável infâmia.

 

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