
É atributo desta obra, que de forma clara enfrenta temas atuais e de grande interesse e relevância econômica e social, resgatar a proteção das pessoas e apontar limites jurídicos às inovações tecnológicas.
O trabalho ora apresentado possui, dentre diversas qualidades, a de propor uma consistente reflexão a respeito da introdução de novidades em produtos e serviços na sociedade de consumo e de risco, suas implicações na proteção dos consumidores e suas consequências jurídicas.
A obra também estabelece premissas jurídicas capazes de alicerçar novos estudos e, especialmente, trazer tão importantes temas ao debate acadêmico e social. Daí, porque as questões analisadas em Nanotecnologias, Riscos e Proteção ao Consumidor mostram-se tão atuais e relevantes.
No atual estágio de desenvolvimento econômico, social e tecnológico que a sociedade moderna vivencia, o tema envolvendo as nanotecnologias, mercado de consumo e o risco do desenvolvimento assume fundamental importância e estudos como o que ora se apresenta, trazem perspectivas de elucidação das questões em prol da humanidade, revelando o aspecto extremamente relevante do estudo.
O estudo inicia apresentando o contexto e aspectos gerais das nanotecnologias, suas potencialidades (inclusive econômicas) e os potenciais riscos.
Num segundo momento são investigados os efeitos da inserção de produtos nanotecnológicos no mercado de consumo, estabelecendo-se uma discussão sócio-filosófica dos contextos e dos reflexos a partir do aspecto dos riscos, suas incertezas sociais, ético-filosóficas e legais.
Ocorre que no plano jurídico, tendo em vista o sistema normativo brasileiro, quando se trata das incertezas geradas pela produção, importação e comercialização de produtos nanotecnológicos, no tocante à proteção e efetivação da tutela do consumidor, muitos aspectos devem ser observados.
Não se pode fazer o uso indiscriminado em produtos e serviços disponibilizados para consumo da nanotecnologia, isto, porque a proteção ao consumidor no direito brasileiro é direito fundamental, baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (por ser a parte mais frágil na relação de consumo) e mesmo na ausência de normativa específica sobre o tema, a principiologia do sistema socorre para a efetivação da proteção ao consumidor (como o princípio da igualdade, da informação, da confiança e da boa-fé, da precaução e do solidarismo constitucional).
