Direito Ao Aborto

Direito Ao Aborto tem por objetivo conhecer e examinar os argumentos jurídicos e bioéticos que sustentam a negação dos direitos reprodutivos às mulheres.

No Código Penal Brasileiro, o aborto é tratado no título “Dos crimes contra a pessoa”, no capítulo que trata “Dos crimes contra a vida”, nos artigos 124 a 128. Em resumo, pune-se a gestante que provocar aborto em si mesma, ou que permitir que alguém realize manobras abortivas em seu corpo, e aquele que provoca aborto, com ou sem o consentimento da gestante, exceto quando permitido.

O Código Penal permite duas formas de aborto legal. A primeira, prevista no artigo 128, inciso I, é denominada “aborto necessário” ou “terapêutico” e libera o abortamento quando não há outra forma de salvar a vida da gestante. A segunda é o “aborto sentimental” ou “humanitário”, previsto no artigo 128, inciso II, em que se pode realizar o abortamento quando a gravidez é resultante de estupro. Em ambos os casos, o profissional da saúde habilitado a realizar aborto é o médico.

Apesar da magnitude do problema, o Estado não toma medidas claras para enfrentar a questão. As políticas públicas tratam o aborto sob uma perspectiva religiosa e moral, respondendo à questão com a criminalização e a repressão policial. No entanto, os dados das pesquisas sobre aborto, que monitoram a prática há mais de 20 anos, demonstram que tal resposta estatal tem se mostrado ineficaz para diminuir o número de procedimentos, uma vez que os índices se mantêm estáveis no tempo.

Entende-se que a temática do aborto é urgente, pois toca diretamente nos direitos reprodutivos de metade da população do país. Sua aplicação prática é inegável, visto que abortos inseguros são feitos aos milhares todos os anos, condenando principalmente as mulheres pobres a sofrimentos desnecessários e, por vezes, até mesmo à morte.

Direito Ao Aborto: O Legislativo E O STF foi escrito com o objetivo de conhecer e examinar os argumentos jurídicos e bioéticos que sustentam a negação dos direitos reprodutivos às mulheres, apesar do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Indaga-se o porquê de, contrariamente a todos os indicadores de saúde, o tema ainda ser considerado um tabu e tratado como crime. Assim, buscou-se conhecer o que mantém o Brasil na retaguarda dos países desenvolvidos, que há muito já descriminalizaram o aborto, e inclusive na do Uruguai e da Argentina, que o fizeram recentemente.

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Direito Ao Aborto tem por objetivo conhecer e examinar os argumentos jurídicos e bioéticos que sustentam a negação dos direitos reprodutivos às mulheres.

No Código Penal Brasileiro, o aborto é tratado no título “Dos crimes contra a pessoa”, no capítulo que trata “Dos crimes contra a vida”, nos artigos 124 a 128. Em resumo, pune-se a gestante que provocar aborto em si mesma, ou que permitir que alguém realize manobras abortivas em seu corpo, e aquele que provoca aborto, com ou sem o consentimento da gestante, exceto quando permitido.

O Código Penal permite duas formas de aborto legal. A primeira, prevista no artigo 128, inciso I, é denominada “aborto necessário” ou “terapêutico” e libera o abortamento quando não há outra forma de salvar a vida da gestante. A segunda é o “aborto sentimental” ou “humanitário”, previsto no artigo 128, inciso II, em que se pode realizar o abortamento quando a gravidez é resultante de estupro. Em ambos os casos, o profissional da saúde habilitado a realizar aborto é o médico.

Apesar da magnitude do problema, o Estado não toma medidas claras para enfrentar a questão. As políticas públicas tratam o aborto sob uma perspectiva religiosa e moral, respondendo à questão com a criminalização e a repressão policial. No entanto, os dados das pesquisas sobre aborto, que monitoram a prática há mais de 20 anos, demonstram que tal resposta estatal tem se mostrado ineficaz para diminuir o número de procedimentos, uma vez que os índices se mantêm estáveis no tempo.

Entende-se que a temática do aborto é urgente, pois toca diretamente nos direitos reprodutivos de metade da população do país. Sua aplicação prática é inegável, visto que abortos inseguros são feitos aos milhares todos os anos, condenando principalmente as mulheres pobres a sofrimentos desnecessários e, por vezes, até mesmo à morte.

Direito Ao Aborto: O Legislativo E O STF foi escrito com o objetivo de conhecer e examinar os argumentos jurídicos e bioéticos que sustentam a negação dos direitos reprodutivos às mulheres, apesar do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Indaga-se o porquê de, contrariamente a todos os indicadores de saúde, o tema ainda ser considerado um tabu e tratado como crime. Assim, buscou-se conhecer o que mantém o Brasil na retaguarda dos países desenvolvidos, que há muito já descriminalizaram o aborto, e inclusive na do Uruguai e da Argentina, que o fizeram recentemente.

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