Publicada em 1748 e condenada pela Igreja Católica em 1751, a obra de Montesquieu, O Espírito Das Leis (De l’Esprit des lois) foi um marco na Era do Iluminismo europeu. Ela anunciava uma nova compreensão crítica dos conhecimentos adquiridos, que também se refletiu na Histoire naturelle (História natural) de Buffon e na Encyclopédie (Enciclopédia) de Diderot e d’Alembert.
A profundidade da análise e a habilidade de apresentação fez com que a obra de Montesquieu tivesse uma considerável influência sobre o pensamento político nos séculos XVIII e XIX.
A obra está dividida em 31 livros, subdivididos em capítulos curtos, que foram escritos em um estilo claro e incisivo, com passagens analíticas intercaladas com anedotas e fatos históricos.
Montesquieu substituiu a classificação de leis tradicional e puramente política por uma concepção mais concreta, que ele fundamentou em uma tipologia de ordens políticas (despótica, monárquica e republicana). Ele associou os princípios de governo e as constituições dos países às causas física, moral, econômica e geográfica que influenciaram a criação e a evolução das leis.
As Leis tratam de relações necessárias. Antes do estabelecimento da sociedade, existiam apenas as Leis Naturais (paz, busca por alimentos, atração e desejo de viver em sociedade). O sentimento marcante dessa fase era o medo, como todos os homens eram iguais, eles temiam um ao outro.
Contraditoriamente, isso se fez com que os homens se unissem, formando a sociedade civil. Então, o homem deixa de ser igual, trazendo a guerra, e, para evitá-la, constituíram-se as leis civis: Direito das Gentes (relação entre os povos), o Direito Político (leis em relação ao governante e governado; forma o governo) e o Direito Civil (leis em relação aos próprios cidadãos entre eles; sustenta o governo).
O Espírito Das Leis é a relação das leis com o povo a que elas se aplicam, envolvendo o determinismo geográfico e as relações sociais. No Estado de Montesquieu, são as leis que têm de se harmonizar com o espírito do povo e suas tradições, mas a Revolução Francesa vê a alma do povo como o sujeito da lei estatal, o legítimo detentor do poder legislativo e, portanto, da soberania.
O Espírito Das Leis
- Ciências Sociais, Direito, Filosofia
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