
Na tentativa de solucionar a fragilidade regulatória que passou a imperar no País a partir de 1998, no final de 2003 o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei, fruto da discussão com os diversos atores envolvidos, propondo uma nova regulamentação para o assunto no Brasil.
Após um ano e meio de discussões no parlamento, o projeto foi aprovado pelo Congresso Federal e em 24 de março de 2005, o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.105, a nova Lei de Biossegurança no Brasil, regulamentada pelo Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, gerando um novo marco legal sobre o assunto no País.
A Lei nº 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo e liberação no meio ambiente e descarte de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados no País. (Art. 1º).
Seguindo os princípios básicos da matéria, a avaliação da segurança de um produto geneticamente modificado, seja ela alimentar ou ambiental, deve ser feita desde o momento em que se iniciam as atividades laboratoriais até a sua efetiva colocação no mercado consumidor.
A legislação nacional sobre o tema estabelece as regras para que isso seja feito. Estabelece também as regras para que a pesquisa com células-tronco seja feita no Brasil, o que gerou o questionamento de sua constitucionalidade frente ao princípio constitucional de proteção à vida e dignidade humana.
Este assunto foi julgado em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela constitucionalidade do art. 5º da Lei nº 11.105/2005.
Neste primeiro volume foi reunido o marco legal de âmbito federal, relacionado às atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados.
Tendo em vista a complexidade do tema, não foi intenção ser exaustivo, mas sim reunir e destacar a legislação sobre os organismos geneticamente modificados e seus derivados de maior relevância para os usuários.
