O Judiciário Em Debate

Quem são e o que pensam os magistrados? Como encaram as inevitáveis implicações sociais e políticas de sua missão básica – a aplicação do Direito? Como reagem às críticas que vêm sendo feitas à sua atuação? É adequada a presente organização judiciária do país, ou existe necessidade de mudanças?

Que pensam sobre estas questões os demais integrantes do sistema de justiça – promotores, advogados, delegados – e as organizações da sociedade civil?
O Judiciário praticamente não tem sido estudado pelos cientistas sociais brasileiros. Não há uma tradição de pesquisa, nem uma literatura que possa servir de base a cursos universitários, nem uma massa crítica de especialistas aptos a intervir no debate público. O que há, realmente, é uma enorme lacuna. Foi com o objetivo de preenchê-la que o IDESP – Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo – deu início a um amplo programa de trabalho sobre o Judiciário. A presente publicação e a pesquisa em que se baseia são os primeiros resultados desse esforço.
A pesquisa foi realizada no segundo semestre de 1993 por uma equipe coordenada por Maria Tereza Sadek e integrada por Rogério Bastos Arantes, Maria da Glória Bonelli, Gessé Marques Jr. e Fábio José Kerche Nunes. Foram entrevistados cerca de 20% dos juízes em cinco estados – São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Pernambuco – e mais 41 da Justiça Federal, totalizando 570 entrevistas, observando-se rigorosa proporcionalidade em relação à distribuição dos mesmos entre as instâncias e entrâncias existentes em cada estado. A escolha daqueles cinco estados teve como objetivo representar a diversidade regional do país e eventuais singularidades na composição ou na atuação da magistratura.
O questionário utilizado na pesquisa, com 25 perguntas, focaliza a chamada “crise do judiciário” sob três ângulos principais: o institucional, o estrutural e o relativo aos procedimentos. O ângulo institucional refere-se à posição do Judiciário na organização tripartite dos poderes, com os dilemas daí decorrentes; o estrutural diz respeito a sua organização e hierarquia interna; o processual indica os efeitos e dificuldades que podem decorrer das próprias etapas e garantias especificadas em lei. A pesquisa procurou também captar a inclinação doutrinária (ou ideológica) dos entrevistados frente à tensão sempre presente entre o Direito positivo e o sentimento pessoal de justiça.

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