Marcia Andrea Bühring & Outros (Orgs.) – A Atualidade Dos 30 Anos Da Constituição Federal De 1988 E Dos 70 Anos Da Declaração Universal Dos Direitos Humanos De 1948: Avanços E Retrocessos
Batizada de “Constituição Cidadã”, em razão da gama de direitos civis, políticos e sociais contemplados em seu texto, deixando clara sua contraposição a todas as formas de autoritarismo, a Carta Magna de 1988 trouxe diversos avanços, tais como a proibição, inafiançabilidade e imprescritibilidade do delito de tortura, a proibição de penas cruéis e desumanas, o fim da censura prévia em relação a toda e qualquer modalidade de expressão do pensamento, ampliando o acesso ao sistema judiciário, introduzindo o sistema único de saúde, impondo ao Estado uma série de deveres de proteção, tais como do consumidor, do ambiente, do trabalhador, entre outros.
Previu, outrossim, uma gama de ações afirmativas e avançou no campo do direito da antidiscriminação, apenas para citar alguns exemplos.
Além disso, dentre tantos outros pontos dignos de nota, a Constituição saída do debate e embate constituinte, reforçou a independência dos atores estatais, em especial do Poder Judiciário.
Aparelhou o Ministério Público e instituiu a Defensoria Pública, ampliando, ainda, as possibilidades de controle de constitucionalidade. Na ordem social, deu destaque para a diversidade cultural, à ciência, tecnologia e inovação, avançou nas áreas da saúde, assistência social, dentre outras.
Passados 30 anos da promulgação da nossa Constituição, período marcado por alterações, com destaque para (até o momento) 105 emendas constitucionais, incluídas as seis emendas de revisão, uma produção legislativa vasta e em larga escala destinada a concretizar o programa constitucional, ademais de milhares de ações constitucionais (v.g. ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular, ação civil pública), a Carta de 1988 continua sendo nossa lei fundamental e suprema, base axiológica e parâmetro de interpretação para todas as demais áreas do direito.
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