
O desenvolvimento da sociedade e da indústria é marcado pela exploração do meio ambiente, seja através da utilização inconsequente de seus produtos, ou da liberação de poluentes no ar e na água pelas indústrias.
Os homens, para satisfação de suas novas e múltiplas necessidades, que são ilimitadas, disputam os bens da natureza, que são limitados. O dano ambiental, indubitavelmente, é uma nefasta consequência desse desenvolvimento. Os efeitos deste avanço, portanto, são inquestionáveis, especialmente porque não foi levado em consideração o meio ambiente.
Constata-se que a atividade humana em detrimento do equilíbrio ambiental não cessou, evento este que explica a extraordinária importância com que a matéria é tratada, tornando incontestável a necessidade de se tutelar, de forma eficaz, o meio ambiente. Surge, desta forma, o Direito Ambiental disciplinando a relação do homem com o meio ambiente, a fim de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Sendo assim, diante de tantos problemas, a missão do presente trabalho monográfico é contribuir na proteção do meio ambiente natural, mostrando a importância da tutela ambiental.
Contudo, ter-se-á como objeto de estudo principal a reparação do dano ambiental, baseando-se na aplicação do princípio do poluidor-pagador, como forma se assegurar tal garantia, já que não existe previsão legal para todos os conflitos ambientais, tornando-se imprescindível a aplicação dos princípios do direito ambiental. Assim, pretende-se garantir à sociedade um meio ambiente íntegro, como lhe é de direito.
Cumpre ressaltar que a presente monografia valeu-se do método hipotético-dedutivo, por meio de formulações de hipóteses, que partem de premissas gerais para casos concretos. Nesse sentido, foram utilizadas algumas obras de ambientalistas e também foram tomados como referência artigos científicos, retirados de sites jurídicos, que abordam tal tema.
Por fim, o propósito desse trabalho consiste em demonstrar a necessidade e viabilidade da aplicação do princípio do poluidor-pagador, visando a reparação do dano ambiental, configurando-se como instrumento de proteção ambiental insculpido em nossa Constituição.











