A Soberania No Estado Contemporâneo

A soberania é um dos seus elementos basilares do Estado
moderno. Independentemente do conceito de Estado entendido, o problema da soberania sempre aparece em qualquer que seja o estudo sobre o Estado. É uma temática comum em Filosofia Política, Sociologia e Direito.

Aliás, somente é possível compreender o Direito estudando suas fontes emissoras, como o Estado.
A soberania como um elemento do Estado é particularmente relacionada ao Direito. Seja sob a perspectiva do Direito Internacional, para o qual a soberania tem um caráter mais relativo, seja para o Direito Público Interno em que o elemento da soberania é superestimado, o tema é essencial para uma completa compreensão do Estado e consequentemente do Direito. A concepção de soberania acompanha o entendimento do Estado. Se a concepção do Estado se modifica, o conceito de soberania tende a se modificar também. O Direito Internacional, dentro das limitações dos campos de validade quem impõe aos Estados, também determina tais modificações para atender às demandas contemporâneas. Assim, o Direito Internacional determina novos limites dos domínios de validade do Estado.
Será utilizado o termo soberania, apesar da palavra não ser a ideal para descrever a característica que se procura definir no Estado contemporâneo. Inicialmente se concebe a ideia de que a soberania é um Poder concebido pelo Direito Internacional aos Estados. Este poder é parcial, todavia necessário para a existência do próprio Direito Internacional. Sem a soberania dos Estados, a Ordem Jurídica Internacional seria uma Ordem Jurídica Mundial, constituindo um Estado único. Independentemente da corrente de fundamento do Direito Internacional, seja pelo Dualismo, seja pelo Monismo, a soberania é um elemento essencial da Ordem Jurídica.
Ainda que se entenda por um Ordenamento Jurídico único, em que as Ordens Jurídicas dos Estados são partes específicas daquele, a Soberania é um canal que possibilita a coerência do sistema.
A problemática estudada se inicia com o surgimento da ideia de Estado na Idade Moderna. Será visto então como o conceito de soberania era compreendido e quais os fatores que contribuíam para tal formação deste conceito, inclusive como o Direito se figurava como a face de uma mesma moeda do Estado.
Posteriormente será verificado como o conceito de soberania se transformou e como se expressa no Estado Contemporâneo.
O estudo da soberania na contemporaneidade e suas implicações na dicotomia entre o direito interno e o direito internacional será realizado em três capítulos, cada qual com um objetivo.

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A soberania como um elemento do Estado é particularmente relacionada ao Direito. Seja sob a perspectiva do Direito Internacional, para o qual a soberania tem um caráter mais relativo, seja para o Direito Público Interno em que o elemento da soberania é superestimado, o tema é essencial para uma completa compreensão do Estado e consequentemente do Direito. A concepção de soberania acompanha o entendimento do Estado. Se a concepção do Estado se modifica, o conceito de soberania tende a se modificar também. O Direito Internacional, dentro das limitações dos campos de validade quem impõe aos Estados, também determina tais modificações para atender às demandas contemporâneas. Assim, o Direito Internacional determina novos limites dos domínios de validade do Estado.
Será utilizado o termo soberania, apesar da palavra não ser a ideal para descrever a característica que se procura definir no Estado contemporâneo. Inicialmente se concebe a ideia de que a soberania é um Poder concebido pelo Direito Internacional aos Estados. Este poder é parcial, todavia necessário para a existência do próprio Direito Internacional. Sem a soberania dos Estados, a Ordem Jurídica Internacional seria uma Ordem Jurídica Mundial, constituindo um Estado único. Independentemente da corrente de fundamento do Direito Internacional, seja pelo Dualismo, seja pelo Monismo, a soberania é um elemento essencial da Ordem Jurídica.
Ainda que se entenda por um Ordenamento Jurídico único, em que as Ordens Jurídicas dos Estados são partes específicas daquele, a Soberania é um canal que possibilita a coerência do sistema.
A problemática estudada se inicia com o surgimento da ideia de Estado na Idade Moderna. Será visto então como o conceito de soberania era compreendido e quais os fatores que contribuíam para tal formação deste conceito, inclusive como o Direito se figurava como a face de uma mesma moeda do Estado.
Posteriormente será verificado como o conceito de soberania se transformou e como se expressa no Estado Contemporâneo.
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