A presente pesquisa parte de uma crítica ao Direito Internacional Privado, em que se retrata a disciplina como inerte frente aos desafios da globalização, composta por técnicas neutras e indiferentes a ideais de justiça na conjuntura da alocação da governança global.
A descentralização da ordem jurídica internacional, acarretada pela tradicional restrição subjetiva do poder jurisdicional, assentado na territorialidade, e pela diversidade material dos conteúdos normativos, associada à globalização contemporânea, que simplifica e estimula a circulação de pessoas, bens, serviços, capitais, ideias e opiniões, provoca a intensificação de tensões e embates, que demandam novas respostas políticas e jurídicas, concernentes tanto à autoridade competente para dirimí-las, quanto aos instrumentos normativos disponíveis e incidentes.
O Direito Internacional Privado, neste sentido, apresenta intrinsecamente uma finalidade de alocação da governaça global, determinando, em casos que envolvem lide referente a Direito Privado e apresentam elemento de estraneidade, a fixação da competência jurisdicional, a indicação do Direito aplicável, parâmetros procedimentais para o reconhecimento de decisões emitidas no exterior, dentre outros.
Contudo, a crítica doutrinal hodiernamente tem retratado a insuficiência do Direito Internacional Privado ante aos desafios dos conflitos contemporâneos, que demandariam a incorporação de outras perspectivas axioteleológicas ao Direito Internacional Privado, dirigindo-o ao favorecimento da implementação de interesses públicos e dos direitos humanos.
Destarte, este estudo almeja a apresentar a crítica atual à metodologia do Direito Internacional Privado e verificar se ela se sustenta, se de fato a disciplina não tem fornecido satisfatórias ferramentas para o enfrentamento dos crescentes litígios globais, refugiando-se em uma pretensa ausência valorativa, por meio de constatações obtidas a partir de evidências empíricas.
O objetivo geral é analisar se há a necessidade de serem agregadas perspectivas valorativas e outras finalidades ao Direito Internacional Privado, o que não implicaria em um total abandono da metodologia existente, mas poderia justificar sua adaptação, orientando-a para o aperfeiçoamento de dimensões sociais.
Com o intuito de responder aos questionamentos expostos e de se atingir os objetivos elencados, adotou-se a metodologia de abordagem teórica dedutiva, com uma mescla de técnicas investigativas pautadas em ferramentas comparativas e análise fática, e a utilização de fontes documentais, representadas pela doutrina nacional e estrangeira especializada, atos emanados entidades internacionais, legislação e jurisprudência.
Sob a perspectiva do Estado, demonstrou-se como este eventualmente se torna refém de privados, com o amparo da doutrina e da jurisprudência, seja pela irremediável necessidade de se sujeitar a normas desfavoráveis para atrair investimento estrangeiro em setores econômicos estratégicos, seja pela especulação ante a sua debilidade financeira, o que deteriora sua capacidade de prover o bem estar social e serviços públicos essenciais e consequentemente prejudica a população.