
Atualmente as pessoas aderem, cada vez mais, a um modo de vida digital. É certo dizer que boa parte da população tem contas de e-mail ou em alguma rede social. Segundo reportagem veiculada no G1 em 02 de fevereiro de 2016, com onze anos de existência, o Gmail – serviço de e-mail do Google- já conta com 1 bilhão de usuários.
O Facebook, maior rede social do mundo, conta com 1,94 bilhão de pessoas. Assim é que, boa parte dos bens que antigamente eram guardados em meio físico são armazenados em meio digital.
É o que acontece, por exemplo, com fotos, vídeos, músicas, livros, documentos, escritos, mensagens, entre outros. Desta feita, há que se questionar qual a destinação desses bens para quando da morte de seu proprietário.
Neste trabalho, desenvolve-se a ideia de que a possibilidade de transmissão desses bens não é questão simples e encontra barreiras na falta de legislação específica ou da interpretação que vem sendo dada aos contratos que regulam as relações entre os provedores de serviços de internet e seus usuários.
O presente livro busca investigar qual deve ser a destinação dos bens digitais para quando da morte de seu proprietário.
Com a inserção de novas tecnologias, cada vez mais as pessoas vêm armazenando uma infinidade de bens em meio digital, seja com a criação em perfis em redes sociais, contas de e-mail, contas para realização de transações financeiras, aquisição de livros em meio digitais, entre outras possibilidades.
Assim, discute-se qual seria a destinação desses bens para quando da morte de seu proprietário.
Observa-se, que em muitas situações, a possibilidade de transmissão desses bens, ou até mesmo a definição de titularidade desses bens é regulamentada por termos contratuais, quais sejam, termos de uso de serviço e/ou política de privacidade.
Esses contratos, por vezes, impedem a transmissão dos bens digitais em caso de morte de seu titular, ou até, em muitas situações, negam ao usuário do serviço a titularidade desses bens digitais.
Desta feita, durante a leitura deste ao leitor será apresentada a possibilidade de transmissão sucessória desses bens a despeito do que os termos contratuais possam determinar.
