Mitos E Verdades Sobre A Justiça Infanto Juvenil Brasileira

José Luiz Quadros de Magalhães & Outros (Orgs.) - Mitos E Verdades Sobre A Justiça Infanto Juvenil Brasileira: Por Que Somos Contrários À Redução Da Maioridade Penal ?

Assistimos, nos dias atuais, a processos crescentes de espetacularização da violência e judicialização das relações sociais.

O debate sobre a redução da idade penal, como tantos outros, se insere neste contexto: embora os movimentos em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes tenham frutificado e alcançado importantes conquistas – como a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990 – estamos hoje diante do trágico avanço de proposições legislativas retrógradas e, certamente, ineficazes.

Adolescentes que cometem atos infracionais perante a Justiça brasileira, hoje, recebem tratamento diferenciado quando comparados à população de adultos que cometem delitos, por serem considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento.

Do ponto de vista da Psicologia enquanto ciência, a tese do ser humano em desenvolvimento observa, entre outras, a correlação entre as práticas parentais e a manifestação do comportamento.

À medida que constatamos, entre os adolescentes em conflito com a lei, a ausência de práticas parentais ditas positivas (ou aquelas em que o afeto e o acompanhamento dos pais estão presentes), sobretudo nas famílias em risco social, mais nos afastamos da ideia simplista da existência de sujeitos biologicamente predispostos a cometer delitos.

Assim, é preciso apostar no investimento em práticas educativas que busquem a elevação da autoestima e a preparação das crianças e adolescentes para a vida profissional, em oposição a seu encarceramento.

O clamor de parte da população pelo aprisionamento de crianças e adolescentes em conflito com a lei tem ocultado outra parte importante do debate, que é o da reinserção na sociedade quando de sua “liberdade”.

Não faltam dados para comprovar o completo fracasso das instituições prisionais no Brasil, que terminam por estimular a identidade dita infratora e a ampliação do conhecimento de práticas tidas como criminosas. De outra parte, não há comprovação de que o rebaixamento da idade penal reduza os índices de criminalidade juvenil.

Nesse sentido, cabe exigir do Estado a efetiva implementação das medidas socioeducativas e o investimento em educação de qualidade, além de medidas que eliminem as desigualdades sociais.

A “delinquência” juvenil é, portanto, um indicador de que o Estado, a sociedade e a família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.

Abrir as portas da prisão a jovens, menores de 18 anos, é fechar as portas não apenas para o seu próprio desenvolvimento, mas também para o crescimento do nosso país.

Atacar o indivíduo, ignorando as causas da violência e da criminalidade, é a resposta irracional a um apelo da sociedade de caráter mais amplo: a justiça social.

 

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Assistimos, nos dias atuais, a processos crescentes de espetacularização da violência e judicialização das relações sociais.

O debate sobre a redução da idade penal, como tantos outros, se insere neste contexto: embora os movimentos em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes tenham frutificado e alcançado importantes conquistas – como a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990 – estamos hoje diante do trágico avanço de proposições legislativas retrógradas e, certamente, ineficazes.

Adolescentes que cometem atos infracionais perante a Justiça brasileira, hoje, recebem tratamento diferenciado quando comparados à população de adultos que cometem delitos, por serem considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento.

Do ponto de vista da Psicologia enquanto ciência, a tese do ser humano em desenvolvimento observa, entre outras, a correlação entre as práticas parentais e a manifestação do comportamento.

À medida que constatamos, entre os adolescentes em conflito com a lei, a ausência de práticas parentais ditas positivas (ou aquelas em que o afeto e o acompanhamento dos pais estão presentes), sobretudo nas famílias em risco social, mais nos afastamos da ideia simplista da existência de sujeitos biologicamente predispostos a cometer delitos.

Assim, é preciso apostar no investimento em práticas educativas que busquem a elevação da autoestima e a preparação das crianças e adolescentes para a vida profissional, em oposição a seu encarceramento.

O clamor de parte da população pelo aprisionamento de crianças e adolescentes em conflito com a lei tem ocultado outra parte importante do debate, que é o da reinserção na sociedade quando de sua “liberdade”.

Não faltam dados para comprovar o completo fracasso das instituições prisionais no Brasil, que terminam por estimular a identidade dita infratora e a ampliação do conhecimento de práticas tidas como criminosas. De outra parte, não há comprovação de que o rebaixamento da idade penal reduza os índices de criminalidade juvenil.

Nesse sentido, cabe exigir do Estado a efetiva implementação das medidas socioeducativas e o investimento em educação de qualidade, além de medidas que eliminem as desigualdades sociais.

A “delinquência” juvenil é, portanto, um indicador de que o Estado, a sociedade e a família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.

Abrir as portas da prisão a jovens, menores de 18 anos, é fechar as portas não apenas para o seu próprio desenvolvimento, mas também para o crescimento do nosso país.

Atacar o indivíduo, ignorando as causas da violência e da criminalidade, é a resposta irracional a um apelo da sociedade de caráter mais amplo: a justiça social.

 

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