O Caráter Narrativo Da Constituição: Identidade Narrativa E A Constituição Justa
– O Direito sempre construiu o seu próprio discurso, uma linguagem jurídica cujo desenvolvimento remonta a diversos momentos da história do pensamento, como a separação entre mythos e logos, entre ser e dever-ser, entre Direito e moral e tantas outras.
Neste trajeto, diversos recursos linguísticos foram retirados do discurso jurídico, sendo a identidade deste formada pela oposição às outras linguagens, como a linguagem da poesia, dos romances, das orações ou a própria linguagem popular.
É fato histórico que o direito já foi escrito e proferido de maneiras que atualmente seriam estranhas ao mundo das leis. Por exemplo, a lei romana das XII tábuas, legislação que deu origem ao que ficou conhecido como o Direito romano, foi escrita em versos adónios, o que foi reproduzido por Cícero na redação das suas leis – a lei, o que diz o justo, deveria ser escrita de forma bela, completando a antiga tríade entre o justo, o verdadeiro e o belo.
O Caráter Narrativo Da Constituição é um olhar que não se limita à leitura técnico-jurídica. É ultrapassar o recorte contratualista-liberal que ocultou a relação destas obras fundacionais com a identidade individual e coletiva das pessoas, com a Constituição como uma obra humana e não apenas técnica, com o processo de subjetivação em que o Direito e a política atuam ao narrar um povo plural.
Ao relacionar teoria literária, filosofia e direito, O Caráter Narrativo Da Constituição busca entender este modo de contar a vida humana, esta produção que institui como será construída uma sociedade, que bens humanos serão protegidos, o que deverá ser evitado e, principalmente, perguntar: Como narrar uma sociedade com instituições justas?
Eis o desafio que o livro O Caráter Narrativo Da Constituição coloca para o pensamento constitucional e para a filosofia política.