Evandro Barbosa – Direito E Moral Em Kant: Sobre Sua Relação E Seus Pressupostos Básicos
O presente manual pretende oferecer uma introdução à filosofia do direito dos pensadores Immanuel Kant e Jürgen Habermas.
Se observarmos a pergunta sobre o que devo fazer?, é possível perceber que estamos diante de dois sistemas filosóficos complexos de teoria prática enquanto tentativa de elaborar um sistema moral suficiente.
Ao adentrar no mundo prático kantiano, corre-se o risco de nos tornamos superficiais nas abordagens, como alguém que contempla o horizonte e busca mais do que é permitido sua vista alcançar.
O tema desta disciplina é claro: como podemos compreender a relação entre doutrina do direito e doutrina da virtude na obra Metafísica dos Costumes de Kant? Cada aula tratará de um assunto isoladamente para que, ao final, possamos ter uma visão sistemática da filosofia jurídica de Kant.
Na aula 1, entrará em questão como a vontade pode determinar as ações do sujeito racional. Para isso, distinguiremos desejo e arbítrio a partir da faculdade de desejar, definindo a vontade boa (Wille) como imediatamente determinada pela razão pura, e arbítrio (Willkür) como mediatamente determinado.
Evidentemente, qualquer tipo de fundamentação voluntarista no nível empírico é rechaçada pela concepção kantiana de razão prática, uma vez que vontade pura (Wille) é diametralmente oposta ao arbítrio ou vontade (Willkür) no sentido fraco de inclinação, desejo ou qualquer ato condicionado psicologicamente.
Ocorre, então, que em Kant o princípio de autonomia da razão prática deve ajustar-se à vontade enquanto vontade geral por meio do imperativo categórico, quer dizer, capaz de realizar a liberdade dos membros da sociedade civil e assegurar a igualdade de todos enquanto sujeitos políticos.
Na aula 2, a liberdade será apresentada como postulado (Faktum der Vernunft ) para que o ser racional – no caso, o ser humano – aja segundo a representação de leis e possa ser considerado livre.
Como se verá, se essa autonomia é a garantia que o sujeito tem de sua liberdade, logo toda coação que a garanta será tida como legítima.
Uma resposta
Aqui é a Fernanda Lima , gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.