A Constituinte Burguesa

A Constituinte Burguesa - Para compreendermos o livro dentro de seu quadro político é necessário que se entenda que ele é a tradução da esperança revolucionária nas suas contradições. Os conceitos de classe, ordem e estado na linguagem de nosso tempo têm a dimensão distintiva bastante nítida, mas, à época, elas se confundiam, muito embora possamos nelas identificar nítidas conexões.


Na França pré-revolucionária, o clero e a nobreza não pagavam qualquer tipo de imposto – privilégio que aviltava os contribuintes laboriosos. O seu livre nasce não em terra firme, mas em pântano, o pântano que era o próprio Terceiro Estado dos economicamente usurpados, politicamente desprivilegiados e socialmente oprimidos. A libertação da opressão para Sieyès tinha uma dimensão exclusivamente política: aquele que por lei tem protegido seus direitos políticos.
A se considerar o pensamento de Sieyès em seu estrito sentido, não há como negar que a sua proposta revolucionária é restauradora, onde os usurpados e politicamente acuados do Terceiro Estado, devem readquirir aquilo que perderam, pela força, de antigos conquistadores.
O Direito à propriedade é natural, para Sieyès, o que não é natural é o privilégio: a isenção tributária, por exemplo, dos notáveis. Acreditava em instaurar uma nova ordem que absorvesse os interesses sociais emergentes. A bancarrota do erário público francês pré-revolucionário e a resistência dos privilegiados em abrir mão de seus benefícios tributários levaram o reino a se submeter a muitas das exigências do Terceiro Estado.
A Constituinte Burguesa tornou-se um excelente retrato da transição institucional e, como tal, uma lição política indispensável. Reconhece que o pressuposto da organização social é uma constituição elaborada pela nação, instrumento imprescindível para a recuperação da identidade nacional. Sua contribuição mais importante, que resvala até os dias de hoje, são suas observações sobre o poder constituinte.
As dificuldades que ele próprio apresenta, para que os comuns alcancem uma situação de paridade com o clero e com os nobres, convencem Sieyès que, a única forma de se restaurar a legitimidade usurpada, é a convocação de uma assembleia com poderes para alteração da ordem privilegiada. Para ele o poder constituído (o Terceiro Estado) não pode mudar os limites de sua própria delegação e, consequentemente, só o poder constituinte pode mudar os limites da ordem anterior.
A Constituição não é obra do poder constituído, mas do poder constituinte. Nenhuma espécie de poder delegado pode mudar as condições de sua delegação. A distinção ente poder legislativo e poder constituinte é uma das primeiras conquistas da Revolução Francesa, mas também, está em Sieyès, como uma das importantes contribuições ao constitucionalismo contemporâneo.

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A Constituinte Burguesa – Para compreendermos o livro dentro de seu quadro político é necessário que se entenda que ele é a tradução da esperança revolucionária nas suas contradições. Os conceitos de classe, ordem e estado na linguagem de nosso tempo têm a dimensão distintiva bastante nítida, mas, à época, elas se confundiam, muito embora possamos nelas identificar nítidas conexões.
Na França pré-revolucionária, o clero e a nobreza não pagavam qualquer tipo de imposto – privilégio que aviltava os contribuintes laboriosos. O seu livre nasce não em terra firme, mas em pântano, o pântano que era o próprio Terceiro Estado dos economicamente usurpados, politicamente desprivilegiados e socialmente oprimidos. A libertação da opressão para Sieyès tinha uma dimensão exclusivamente política: aquele que por lei tem protegido seus direitos políticos.
A se considerar o pensamento de Sieyès em seu estrito sentido, não há como negar que a sua proposta revolucionária é restauradora, onde os usurpados e politicamente acuados do Terceiro Estado, devem readquirir aquilo que perderam, pela força, de antigos conquistadores.
O Direito à propriedade é natural, para Sieyès, o que não é natural é o privilégio: a isenção tributária, por exemplo, dos notáveis. Acreditava em instaurar uma nova ordem que absorvesse os interesses sociais emergentes. A bancarrota do erário público francês pré-revolucionário e a resistência dos privilegiados em abrir mão de seus benefícios tributários levaram o reino a se submeter a muitas das exigências do Terceiro Estado.
A Constituinte Burguesa tornou-se um excelente retrato da transição institucional e, como tal, uma lição política indispensável. Reconhece que o pressuposto da organização social é uma constituição elaborada pela nação, instrumento imprescindível para a recuperação da identidade nacional. Sua contribuição mais importante, que resvala até os dias de hoje, são suas observações sobre o poder constituinte.
As dificuldades que ele próprio apresenta, para que os comuns alcancem uma situação de paridade com o clero e com os nobres, convencem Sieyès que, a única forma de se restaurar a legitimidade usurpada, é a convocação de uma assembleia com poderes para alteração da ordem privilegiada. Para ele o poder constituído (o Terceiro Estado) não pode mudar os limites de sua própria delegação e, consequentemente, só o poder constituinte pode mudar os limites da ordem anterior.
A Constituição não é obra do poder constituído, mas do poder constituinte. Nenhuma espécie de poder delegado pode mudar as condições de sua delegação. A distinção ente poder legislativo e poder constituinte é uma das primeiras conquistas da Revolução Francesa, mas também, está em Sieyès, como uma das importantes contribuições ao constitucionalismo contemporâneo.

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