Cleide Calgaro (Org.) – Constitucionalismo E Meio Ambiente: Tomo III

Constitucionalismo E Meio Ambiente: Tomo III amplia as discussões acerca das pesquisas sobre a temática afim de buscar a difusão do conhecimento científico.

O tema do livro Constitucionalismo E Meio Ambiente: Tomo III se baseia nas discussões entre constitucionalismo, meio ambiente e democracia, sendo desenvolvida várias temáticas transversais aos mesmos e objetivando compreender os contextos sociais modernos.

O objetivo do livro é ampliar as discussões e reflexões acerca das pesquisas realizadas sobre a temática afim de buscar a difusão do conhecimento científico para a melhoria e para o benefício da sociedade permitindo uma reflexão atenta as questões da atualidade.

Todos os artigos estão adequados a um enfoque central que parte de sua gênese constitucional, econômica e ambiental, mas que são caros a toda a sociedade, pois se irradiam sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 com atendimento às normas e refreamento de eventuais abusos.

Seu uso frequente na vida cotidiana dos povos demonstra a grande preocupação da humanidade, não apenas com o bem-estar social oriundo da preservação e conservação do meio ambiente, mas também e, sobretudo, na construção e efetividade do constitucionalismo e democracia.

Não há desenvolvimento sustentável sem respeito aos direitos humanos e fundamentais, em outras palavras, os direitos humanos e fundamentais estão umbilicalmente ligados ao desenvolvimento sustentável.

A concretude da dignidade da pessoa humana, valor máximo e fundamental dos direitos humanos, apenas ocorrerá em uma sociedade considerada fraterna, em que há o respeito ao próximo e convivência harmônica para reger as relações entre os indivíduos.

Assim, para se alcançar a dignidade é preciso fomentar o livre desenvolvimento da personalidade que decorre de preceitos constitucionais que propiciam um sistema jurídico que viabiliza ao indivíduo a liberdade de ser e viver do modo como o realiza.

Sem sombra de dúvidas, os resultados das pesquisas contribuem para o pensamento jurídico brasileiro, que, tem apresentado caminhos para o Poder Público, que, muitas vezes são ignorados pelos governantes.

Busca-se, dessa forma, fomentar a reflexão crítica para além das proposições dogmáticas, mediante a necessária problematização de questões do campo teórico para a necessária prática, uma vez que somente com o enfrentamento na academia de temas tão relevantes é que será possível mudar a forma de ver, ler e pensar o direito contemporâneo.

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Todos os artigos estão adequados a um enfoque central que parte de sua gênese constitucional, econômica e ambiental, mas que são caros a toda a sociedade, pois se irradiam sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 com atendimento às normas e refreamento de eventuais abusos.

Seu uso frequente na vida cotidiana dos povos demonstra a grande preocupação da humanidade, não apenas com o bem-estar social oriundo da preservação e conservação do meio ambiente, mas também e, sobretudo, na construção e efetividade do constitucionalismo e democracia.

Não há desenvolvimento sustentável sem respeito aos direitos humanos e fundamentais, em outras palavras, os direitos humanos e fundamentais estão umbilicalmente ligados ao desenvolvimento sustentável.

A concretude da dignidade da pessoa humana, valor máximo e fundamental dos direitos humanos, apenas ocorrerá em uma sociedade considerada fraterna, em que há o respeito ao próximo e convivência harmônica para reger as relações entre os indivíduos.

Assim, para se alcançar a dignidade é preciso fomentar o livre desenvolvimento da personalidade que decorre de preceitos constitucionais que propiciam um sistema jurídico que viabiliza ao indivíduo a liberdade de ser e viver do modo como o realiza.

Sem sombra de dúvidas, os resultados das pesquisas contribuem para o pensamento jurídico brasileiro, que, tem apresentado caminhos para o Poder Público, que, muitas vezes são ignorados pelos governantes.

Busca-se, dessa forma, fomentar a reflexão crítica para além das proposições dogmáticas, mediante a necessária problematização de questões do campo teórico para a necessária prática, uma vez que somente com o enfrentamento na academia de temas tão relevantes é que será possível mudar a forma de ver, ler e pensar o direito contemporâneo.

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