Cleide Calgaro (Org.) – Constitucionalismo E Meio Ambiente: Tomo II

O tema do livro se baseia nas discussões entre constitucionalismo, meio ambiente e consumo, sendo desenvolvida várias temáticas transversais aos mesmos.

Esta relevante obra, Constitucionalismo E Meio Ambiente: Consumo, que a prestigiosa docente Cleide Calgaro facilita aos estudiosos do Direito, é resultado das pesquisas por ela realizadas em seu Grupo Metamorfose Jurídica, da Universidade de Caxias do Sul, mediante integração com outros Grupos de Pesquisa de relevo nacional, devidamente cadastrados no DGP do CNPQ, entre eles: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA), da Escola Superior Dom Helder Câmara, e Filosofia do Direito e Pensamento Político, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A partir deste contexto, em que estamos enfrentando um verdadeiro desastre ambiental, as relações entre meio ambiente, constitucionalismo e consumo tornam-se mais evidentes.

Ante a enorme proporção da pandemia mundial, há longíssima data o homem não se vê ameaçado pela natureza como no momento atual. Nada do que se vive hoje foi vivenciado por grande parte da população.

Assim, não é possível descuidar das questões ambientais e, por meio do constitucionalismo que institui no Direito doméstico o desenvolvimento sustentável, é indispensável uma limitação ao consumo, para se alcançar uma consciência coletiva atrelada à sustentabilidade, em suas múltiplas dimensões, temática que foi reiterada em diversos trabalhos que compõem esta obra.

O tema do livro, que constitui o Tomo II da coletânea, se baseia nas discussões entre constitucionalismo, meio ambiente e consumo, sendo desenvolvida várias temáticas transversais aos mesmos.

O Objetivo do livro é ampliar as discussões e reflexões acerca das pesquisas realizadas sobre a temática afim de buscar a difusão do conhecimento científico para a melhoria e para o benefício da sociedade atual.

Além do desenvolvimento sustentável e suas relações com o consumo, outras temáticas foram trabalhadas neste livro, entre elas: a teoria da racionalidade ambiental; o hiperconsumismo na hipermodernidade, o trabalho análogo a escravo e os prejuízos insustentáveis aos consumidores; o controle social e os direitos humanos no meio ambiente urbano; o greenwashing nas relações de consumo; a sociedade de consumo globalizada; a educação ambiental e os indicadores socioambientais; a sustentabilidade local, como fundamento estruturante do Direito ambiental e como um não valor mercadológico; a obsolescência programada e suas consequências jurídicas; as licitações públicas sustentáveis e o embate jusfilosófico entre Kelsen e Dowrkin.

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A partir deste contexto, em que estamos enfrentando um verdadeiro desastre ambiental, as relações entre meio ambiente, constitucionalismo e consumo tornam-se mais evidentes.

Ante a enorme proporção da pandemia mundial, há longíssima data o homem não se vê ameaçado pela natureza como no momento atual. Nada do que se vive hoje foi vivenciado por grande parte da população.

Assim, não é possível descuidar das questões ambientais e, por meio do constitucionalismo que institui no Direito doméstico o desenvolvimento sustentável, é indispensável uma limitação ao consumo, para se alcançar uma consciência coletiva atrelada à sustentabilidade, em suas múltiplas dimensões, temática que foi reiterada em diversos trabalhos que compõem esta obra.

O tema do livro, que constitui o Tomo II da coletânea, se baseia nas discussões entre constitucionalismo, meio ambiente e consumo, sendo desenvolvida várias temáticas transversais aos mesmos.

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Além do desenvolvimento sustentável e suas relações com o consumo, outras temáticas foram trabalhadas neste livro, entre elas: a teoria da racionalidade ambiental; o hiperconsumismo na hipermodernidade, o trabalho análogo a escravo e os prejuízos insustentáveis aos consumidores; o controle social e os direitos humanos no meio ambiente urbano; o greenwashing nas relações de consumo; a sociedade de consumo globalizada; a educação ambiental e os indicadores socioambientais; a sustentabilidade local, como fundamento estruturante do Direito ambiental e como um não valor mercadológico; a obsolescência programada e suas consequências jurídicas; as licitações públicas sustentáveis e o embate jusfilosófico entre Kelsen e Dowrkin.

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