Apesar de a morte significar, para cada um de nós, uma coisa diferente, é possível dizer que, de um modo geral, todos tememos, em algum momento de nossas vidas, o desconhecido que ela representa. Ainda assim, o fato é que, mesmo antes de nascermos, o mundo seguia normalmente e, após nossa morte, tudo prosseguirá como sempre.
Vivemos, apenas, numa breve janela no tempo. É como escreveu Vladimir Nabokov: “O berço oscila num abismo, e o senso comum nos diz que nossa existência não é senão uma fresta de luz entre duas eternidades de escuridão”.
Ante o acentuado desenvolvimento tecnológico e científico ocorrido a partir da segunda metade do século XX, a expectativa de vida sofreu um significativo aumento e, para além dos indiscutíveis benefícios trazidos pela medicina para a saúde das pessoas, há de se debater, também, as novas questões bioéticas que surgem com este avanço, que vem possibilitando aos pacientes terminais e incuráveis um extenso período de sobrevida, de modo artificial e por tempo indeterminado.
Nesse contexto, passa a ser cada vez mais comum que os pacientes decidam que preferem morrer a viver de maneira que não considerem digna. Passam, então, a recusar tratamentos, ou pedem o auxílio de terceiros para sua morte.
Por meio da pesquisa eminentemente bibliográfica nacional e estrangeira, e da análise crítica da doutrina, de fontes oficiais de legislação, documentos, casos práticos, decisões jurisprudenciais e outras fontes confiáveis, a finalidade do presente livro é verificar quais direitos fundamentais devem prevalecer no debate acerca do direito à morte digna, como o ordenamento jurídico pátrio regulamenta, atualmente, as diferentes práticas relacionadas à autonomia para morrer, entrar em contato com as decisões políticas de outros países a respeito de tais práticas, debater questões difíceis do ponto de vista jurídico, filosófico e moral, e tentar afastar os argumentos comumente utilizados por aqueles que se opõem à existência de uma autonomia para morrer.