Caminhos Abertos Para Superar O Ódio E A Intolerância Na Bahia

A publicação é um instrumento útil para aqueles dedicados a combater a intolerância religiosa utilizando o caminho jurídico.

A liberdade de crença é “inviolável”, de acordo com o quinto artigo da Constituição. De acordo com a lei, é assegurado a todos os brasileiros o “livre exercício de cultos religiosos e tendo garantida a proteção aos seus locais de culto e às suas liturgias”.

Ainda segundo a carta, o Estado brasileiro é laico, ou seja, não tem religião oficial nem deveria favorecer uma religião em detrimento de outra. O artigo 208 do Código Penal trata dos crimes contra o “sentimento religioso”, como zombar de alguém por motivo de crença religiosa, perturbar ou impedir culto e desrespeitar ato ou objeto religioso.

As penas previstas são multa ou detenção, de um mês a um ano. Se há uso de violência no ato, a pena aumenta em um terço. Cabem ainda as penas específicas ao ato violento. A Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, classifica como crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

Mesmo com toda essa legislação o que temos acumulado, são casos e mais casos de intolerância religiosa e de ódio religioso em todo o país. Olhando para o universo do estado da Bahia, existem iniciativas que têm buscado de formas diversas, incidir positivamente para mudar este quadro.

Onde estão essas iniciativas? O que deu certo? O que podemos aprender com as iniciativas que não deram certo? Como incidir pela efetividade das ações?

Durante os meses de agosto e setembro de 2018 nos debruçamos para reunir informações sobre os instrumentos e ações em combate a intolerância e ódio religioso na Bahia visando responder essas questões, tendo como marco temporal pós caso Mãe Gilda falecida em 2000.

Reunimos muitas informações e nos atrevemos a fazer uma breve análise da eficácia e funcionamento dos mesmos. O resultado está nesta publicação
que lhe convidamos a conhecer, questionar e se achar útil, compartilhar.

Somos KOINONIA, organização da sociedade civil que atua na Bahia desde
1994 dialogando com as comunidades de terreiros de candomblé.

Temos como propósito assessorar as comunidades, oferecer serviços de capacitação diversos, produzir conhecimentos, contribuir na circulação e produção de informações e realizar incidência pública para garantia de direitos e denúncia de violações dos mesmos.

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Ainda segundo a carta, o Estado brasileiro é laico, ou seja, não tem religião oficial nem deveria favorecer uma religião em detrimento de outra. O artigo 208 do Código Penal trata dos crimes contra o “sentimento religioso”, como zombar de alguém por motivo de crença religiosa, perturbar ou impedir culto e desrespeitar ato ou objeto religioso.

As penas previstas são multa ou detenção, de um mês a um ano. Se há uso de violência no ato, a pena aumenta em um terço. Cabem ainda as penas específicas ao ato violento. A Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, classifica como crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

Mesmo com toda essa legislação o que temos acumulado, são casos e mais casos de intolerância religiosa e de ódio religioso em todo o país. Olhando para o universo do estado da Bahia, existem iniciativas que têm buscado de formas diversas, incidir positivamente para mudar este quadro.

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Reunimos muitas informações e nos atrevemos a fazer uma breve análise da eficácia e funcionamento dos mesmos. O resultado está nesta publicação
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Somos KOINONIA, organização da sociedade civil que atua na Bahia desde
1994 dialogando com as comunidades de terreiros de candomblé.

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