Práticas Da Justiça Juvenil E Socioeducação

Práticas Da Justiça Juvenil E Socioeducação traz pesquisas que retratam as nuances das políticas de acolhimento à adolescência em conflito com a lei.

O caráter pedagógico das medidas socioeducativas regulamentado na Lei do Sinase de 2012 veio para instituir a cultura de proteção integral já prevista desde o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 - o mesmo que fundamenta a criação do ECA.

Uma perspectiva na qual as/os adolescentes não mais devem vivenciar as experiências punitivistas típicas do campo jurídico penal e que defende uma justiça fundamentada na restauração adolescente em face seus direitos e sua intrínseca capacidade de aprendizagem e mudança. Uma justiça restaurativa cunhada sob as ideias de proteção, prevenção e reeducação.

Uma defesa que não intenta dizer, por outro lado, que as/os adolescentes em situação de conflito com a lei não devam ser responsabilizada/os. O que se defende, desse modo, é que devemos levar em conta o fato de que as diferentes socializações vivenciadas pelas crianças e adolescentes são dependentes de inúmeros outros fatores e se relacionam diretamente com as possibilidades que lhes são oportunizadas, cujo resultado incide irremediavelmente em suas ações.

O número cada vez mais crescente de encarceramento, relacionado ao aumento vertiginoso da violência em nosso país, há muito vem alertando para o fato de que a penalização pura e simplesmente, embora sirva para agradar a parcela abastada e higienista da nossa sociedade, não possui qualquer eficácia frente ao combate a esse mal que nos assola.

Construir mecanismos de restauração como base para uma justiça juvenil que aja no sentido da restituição dos laços comunitários, sociais e de grupo, possibilitando reinserir a/o adolescente primando pela não estigmatização criminal, é um ato de resistência e combate à cultura de estratificação e exclusão a qual muitas/os vêm sendo submetidas/os.

Assim, somente com a implementação de uma justiça baseada cada vez mais nos direitos humanos é que essa percepção social poderá ser transformada.

Sabemos que essa discussão é muito complexa porque surge e é (re)construída no seio da sociedade, fomentando muitas diferentes e divergentes discussões nos mais variados meios, e é nos lançando nessa difícil tarefa de buscar entender os limites, desafios e avanços empreendidos dentro de tal sistema, que construímos Práticas Da Justiça Juvenil E Socioeducação.

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Uma defesa que não intenta dizer, por outro lado, que as/os adolescentes em situação de conflito com a lei não devam ser responsabilizada/os. O que se defende, desse modo, é que devemos levar em conta o fato de que as diferentes socializações vivenciadas pelas crianças e adolescentes são dependentes de inúmeros outros fatores e se relacionam diretamente com as possibilidades que lhes são oportunizadas, cujo resultado incide irremediavelmente em suas ações.

O número cada vez mais crescente de encarceramento, relacionado ao aumento vertiginoso da violência em nosso país, há muito vem alertando para o fato de que a penalização pura e simplesmente, embora sirva para agradar a parcela abastada e higienista da nossa sociedade, não possui qualquer eficácia frente ao combate a esse mal que nos assola.

Construir mecanismos de restauração como base para uma justiça juvenil que aja no sentido da restituição dos laços comunitários, sociais e de grupo, possibilitando reinserir a/o adolescente primando pela não estigmatização criminal, é um ato de resistência e combate à cultura de estratificação e exclusão a qual muitas/os vêm sendo submetidas/os.

Assim, somente com a implementação de uma justiça baseada cada vez mais nos direitos humanos é que essa percepção social poderá ser transformada.

Sabemos que essa discussão é muito complexa porque surge e é (re)construída no seio da sociedade, fomentando muitas diferentes e divergentes discussões nos mais variados meios, e é nos lançando nessa difícil tarefa de buscar entender os limites, desafios e avanços empreendidos dentro de tal sistema, que construímos Práticas Da Justiça Juvenil E Socioeducação.

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