As consequências da urbanização, sem planejamento, são inúmeras e conhecidas de toda a sociedade. Não haveria necessidade de normas de Direito Ambiental, se tivéssemos normas adequadas de ocupação urbana e rural, assim como não existiriam congestionamentos de trânsito, desmoronamentos, alagamentos, lixo espalhado por toda parte, loteamentos irregulares e tantos outros problemas, se tivéssemos um planejamento jurídico-urbanístico sustentável.
O caos criado nas nossas cidades, decorrente da ocupação desordenada, só pode ser evitado com planejamento, que tem como instrumento jurídico o Direito Urbanístico.
Afirma Silva (1997) que “o planejamento, em geral, é um processo técnico instrumentalizado para transformar a realidade existente no sentido dos objetivos previamente estabelecidos”.
Concordamos com o conceito. São técnicos, especialistas, que devem fazer o diagnóstico da realidade, o prognóstico, definir princípios e diretrizes, mediante um processo epistêmico de construção do conhecimento. Mas, para que os objetivos estabelecidos possam efetivamente acontecer, para que haja segurança jurídica, certeza de uma cidade sustentável, é necessário que tudo isso seja traduzido em normas de direito, no Plano Diretor. Nada acontece na administração pública, que não esteja assegurado em lei. Portanto, a lei é o principal instrumento de planejamento da gestão pública. Na iniciativa privada, os planejamentos para serem concretizados necessitam apenas da soberania de vontade do empreendedor. Na gestão pública, a vontade do gestor está vinculada à lei. Portanto, o planejamento só ocorre, se existirem leis efetivas que pautem a conduta do agente público.
Mas o direito necessita ultrapassar sua fase de mero construtor de conceitos, de produção de bela doutrina de novos direitos e de positivação dos mesmos. É necessário que os direitos efetivamente aconteçam, sejam assegurados, o que implica a necessidade de uma construção epistêmica e interdisciplinar, que está em pauta no presente livro, com mais de uma dezena de conhecimentos interdisciplinares.
As estruturas administrativas municipais de nossos municípios demonstram o desconhecimento total do que seja planejamento. A Secretaria de Planejamento normalmente é um órgão elaborador de projetos de escolas, pontes, rodovias, etc. Ouvi uma entrevista de um prefeito, que afirmava que a cidade estava planejada, pois a Secretaria de Planejamento tinha projetos para os próximos vinte anos e enumerava alguns: o projeto de reformulação do centro da cidade, o projeto de construção de uma nova represa de abastecimento de água, o projeto de nova avenida, projetos para a construção de unidades de saúde, etc.
A Cidade: Uma Construção Interdisciplinar
- Ciências Sociais, Direito, Ecologia, Urbanismo
- 14 Visualizações
- Nenhum Comentário
Link Quebrado?
Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.