O Caso Lula

O Caso Lula pretende desvelar, de maneira técnica e desapaixonada, alguns aspectos deste complexo fenômeno que solapou as bases do Estado de Direito brasileiro.

Há algo novo no atual momento brasileiro. Pode-se falar em uma ruptura da institucionalidade, que se dá, fundamentalmente, por obra e graça de alguns magistrados, com o apoio decisivo de segmentos da imprensa. Trata-se de uma aliança perversa, baseada na manipulação da realidade.

Mascarar a realidade para atingir fim específico é, de fato, uma tática de lawfare, processo que pode ser entendido como a manipulação do sistema jurídico para perseguir um inimigo, deslegitimá-lo e, ainda, afastá-lo de sua área de atuação.

É essa forma de batalha que está hoje sendo travada primordialmente contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo de denúncias frívolas, sem materialidade.

Por meio de expedientes absurdos, risíveis aos olhos de pessoas minimamente ilustradas, tenta-se, de toda forma, manchar a honra e a reputação de Lula e eliminar a imagem de um Brasil que ousou superar a fome, construir uma diplomacia independente e lançar as bases de um desenvolvimento genuinamente nacional.

Com o tecido constitucional potencialmente esgarçado, os agentes do Estado, notadamente do Sistema de Justiça, sentem-se à vontade para pôr em prática procedimentos medievalescos, dos quais resultam seríssimas e irreversíveis vulnerações de direitos fundamentais.

Não por outra razão, em julho de 2016 Lula protocolou petição no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, documento atualizado neste mês de novembro, subscrito por nós, seus advogados, juntamente com Geoffrey Robertson (Queen’s Counsel), um dos maiores especialistas no mundo na defesa dos Direitos Humanos.

A petição lista diversas violações ao Pacto sobre Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU – do qual o Brasil é signatário – praticadas pelo juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava Jato contra Lula.

Tal Pacto assegura, entre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).

Nenhum cidadão está acima da lei. E Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais e, ainda, daquelas previstas nos Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil.

Mas a imparcialidade é condição reconhecidamente inexistente na condução de seu processo.

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O Caso Lula pretende desvelar, de maneira técnica e desapaixonada, alguns aspectos deste complexo fenômeno que solapou as bases do Estado de Direito brasileiro.

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Mascarar a realidade para atingir fim específico é, de fato, uma tática de lawfare, processo que pode ser entendido como a manipulação do sistema jurídico para perseguir um inimigo, deslegitimá-lo e, ainda, afastá-lo de sua área de atuação.

É essa forma de batalha que está hoje sendo travada primordialmente contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo de denúncias frívolas, sem materialidade.

Por meio de expedientes absurdos, risíveis aos olhos de pessoas minimamente ilustradas, tenta-se, de toda forma, manchar a honra e a reputação de Lula e eliminar a imagem de um Brasil que ousou superar a fome, construir uma diplomacia independente e lançar as bases de um desenvolvimento genuinamente nacional.

Com o tecido constitucional potencialmente esgarçado, os agentes do Estado, notadamente do Sistema de Justiça, sentem-se à vontade para pôr em prática procedimentos medievalescos, dos quais resultam seríssimas e irreversíveis vulnerações de direitos fundamentais.

Não por outra razão, em julho de 2016 Lula protocolou petição no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, documento atualizado neste mês de novembro, subscrito por nós, seus advogados, juntamente com Geoffrey Robertson (Queen’s Counsel), um dos maiores especialistas no mundo na defesa dos Direitos Humanos.

A petição lista diversas violações ao Pacto sobre Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU – do qual o Brasil é signatário – praticadas pelo juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava Jato contra Lula.

Tal Pacto assegura, entre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).

Nenhum cidadão está acima da lei. E Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais e, ainda, daquelas previstas nos Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil.

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