As Constituições E A Educação Brasileira (1824 a 1988)

As Constituições E A Educação Brasileira é uma breve análise evolutiva da Educação, como norma jurídica, na organização constitucional do Brasil.

As Constituições E A Educação Brasileira (1824 a 1988) é uma breve análise evolutiva da Educação, como norma jurídica, na organização constitucional do Brasil-Império de 1824 à Nova República de 1988. O estudo privilegia o nível macroestrutural da Educação, através da localização da norma educacional nas Constituições brasileiras.

Para a recolha, descrição e sistematização dos dispositivos relacionados à educação no âmbito das constituições brasileiras recorremos à teoria dos elementos constituições, proposta por José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo.

Dois centros de interesse logo mereceram atenção em nossa reflexão: (a) a
dicotomia centralização/descentralização da educação no âmbito do
Estado, questão central da Federação brasileira e (b) educação como
norma jurídica das Constituições brasileiras.

As Constituições E A Educação Brasileira (1824 a 1988) tem os seguintes objetivos : inicialmente, identificar os dispositivos relacionados à educação (considerando ainda os termos “instrução” e “ensino”) nas Constituições Nacionais(1824-1988); em seguida, analisar sua evolução, descrevê-la e sistematizá-la como norma jurídica situada entre os elementos estruturantes dos textos legais, tomando, por base, uma Teoria do Direito Constitucional Positivo.

Diante disso, uma questão passou a ser o problema fundamental de nossa investigação: a Educação, como matéria constitucional, veio favorecer a construção de um Estado Democrático Direito no regime federativo?

Para respondermos a essa questão, analisamos a Educação nas Constituições Nacionais, analisando sua evolução como matéria da competência legislativa do Estado brasileiro, tomando, como referência, as três entidades federativas (Império/União, Províncias/Estados e Municípios) e analisamos, ainda, a Constituição Federal de 1988, situando a Educação no âmbito das competências privativa, comum e concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Após a análise histórica, procedemos com a descrição estrutural das
normas educacionais e registramos as ações legislativas mais
significativas decorrentes da Constituição Federal de 1988.

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As Constituições E A Educação Brasileira (1824 a 1988) é uma breve análise evolutiva da Educação, como norma jurídica, na organização constitucional do Brasil-Império de 1824 à Nova República de 1988. O estudo privilegia o nível macroestrutural da Educação, através da localização da norma educacional nas Constituições brasileiras.

Para a recolha, descrição e sistematização dos dispositivos relacionados à educação no âmbito das constituições brasileiras recorremos à teoria dos elementos constituições, proposta por José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo.

Dois centros de interesse logo mereceram atenção em nossa reflexão: (a) a dicotomia centralização/descentralização da educação no âmbito do Estado, questão central da Federação brasileira e (b) educação como norma jurídica das Constituições brasileiras.

As Constituições E A Educação Brasileira (1824 a 1988) tem os seguintes objetivos : inicialmente, identificar os dispositivos relacionados à educação (considerando ainda os termos “instrução” e “ensino”) nas Constituições Nacionais(1824-1988); em seguida, analisar sua evolução, descrevê-la e sistematizá-la como norma jurídica situada entre os elementos estruturantes dos textos legais, tomando, por base, uma Teoria do Direito Constitucional Positivo.

Diante disso, uma questão passou a ser o problema fundamental de nossa investigação: a Educação, como matéria constitucional, veio favorecer a construção de um Estado Democrático Direito no regime federativo?

Para respondermos a essa questão, analisamos a Educação nas Constituições Nacionais, analisando sua evolução como matéria da competência legislativa do Estado brasileiro, tomando, como referência, as três entidades federativas (Império/União, Províncias/Estados e Municípios) e analisamos, ainda, a Constituição Federal de 1988, situando a Educação no âmbito das competências privativa, comum e concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Após a análise histórica, procedemos com a descrição estrutural das normas educacionais e registramos as ações legislativas mais significativas decorrentes da Constituição Federal de 1988.

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