
A democracia constitucional é-nos paradoxalmente estranha. Com efeito, se a mesma corresponde ao regime político dos países ocidentais contemporâneos, a respetiva problematização é ainda muito incipiente, sendo tal também verdade no quadrante luso-brasileiro.
Tal dever-se-á seguramente a uma cultura jurídico-política superficial, que tende a concentrar-se exclusivamente em arranjos institucionais ou organizatórios, esquecendo premissas valorativas e culturais.
Mais profundamente, tal dever-se-á à inconsciência de que a democracia constitucional consubstancia precisamente um regime político, a que enquanto tal corresponde tanto um elemento externo – um certo arranjo institucional – como um elemento interno – um certo ideário integrador e estruturante.
Democracia Constitucional constitui um contributo muito relevante para a superação dessa inconsciência. Na verdade, trata-se fundamentalmente de tratar a democracia constitucional no seu elemento interno, problematizando-se aquela que se qualifica como sua premissa cultural antropológica e que se entende corresponder ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Nestes termos, qualifica-se bem a democracia constitucional como o regime essencialmente comprometido com a dignidade da pessoa humana, parâmetro substantivo no qual as comunidades políticas ocidentais descobrem a sua integração e as correspondentes Constituições encontram a sua base de legitimidade e a sua chave hermenêutica.
Os méritos deste trabalho não se esgotam na sua perspectiva de tratamento, por muito que essa abra uma via de discussão ainda largamente por explorar.
Dotado de um espírito inquieto e inquisitivo, o Dr. Raoni Bielschowsky preocupa-se em enquadrar a montante a sua temática nos principais debates filosófico-políticos e jurídico-filosóficos contemporâneos – entre liberalismo e comunitarismo, entre positivismo e não positivismo e, bem assim, entre concepções procedimental e substantiva de democracia –, reconstruindo-os e revelando curiosas linhas de sobreposição e entrecruzamento entre os mesmos.
A jusante, preocupa-se em demonstrar como as suas teses de pendor marcadamente comunitarista e substantivista se articulam com as liberdades individuais, construindo uma síntese interessante e original.
