Judicialização Da Política

Maria Luiza Quaresma Tonelli - Judicialização Da Política

A judicialização da política é um fenômeno político, não jurídico. São as condições políticas que promovem sua presença nas democracias constitucionais.

Trata-se de um problema que diz respeito à tensão entre democracia e Estado de Direito, ou seja, entre o poder político (democracia) e o direito (constituição, direitos fundamentais).

Judicializar uma questão política significa tratar um problema político pela via judicial, quando as decisões políticas passam a ser tomadas nos tribunais.

O fundamento da democracia é a soberania popular e, portanto, a tomada de decisões na esfera política obedece ao princípio da maioria, nas assembleias eleitas periodicamente pelo voto popular.

Quem decide é o povo, através de representantes eleitos. Nesse sentido, podemos dizer que a tensão entre a democracia e o direito, ou melhor, entre a democracia e o Estado de Direito, está no fato de que ambos são opostos, porque trata-se de duas formas distintas de solução de conflitos, ou seja, dois modelos decisórios distintos.

A democracia é a forma de organização política pela qual o poder político emana do povo soberano.

Na esfera judicial quem decide questões que deveriam ser resolvidas no parlamento são os juízes. Qua do este é o caso, podemos dizer que a política é levada aos tribunais. O fenômeno da judicialização da política não é algo presente apenas no Brasil, embora tenha alcançado patamares alarmantes em nosso país.

Na verdade, tal fenômeno refere-se à ocorrência de uma expansão global do poder judicial em andamento nos sistemas políticos do mundo globalizado, dizendo respeito ao que podemos chamar de “invasão da política pelo direito”.

Quando isso acontece, o poder do povo soberano, exercido pelos seus representantes, é transferido para os juízes que, no limite, ao decidirem questões políticas de forma mais política do que jurídica, praticam o que se denomina como ativismo judicial.

É a politização do judiciário, que ameaça a democracia e o próprio Estado de Direito.

 

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Maria Luiza Quaresma Tonelli – Judicialização Da Política

A judicialização da política é um fenômeno político, não jurídico. São as condições políticas que promovem sua presença nas democracias constitucionais.

Trata-se de um problema que diz respeito à tensão entre democracia e Estado de Direito, ou seja, entre o poder político (democracia) e o direito (constituição, direitos fundamentais).

Judicializar uma questão política significa tratar um problema político pela via judicial, quando as decisões políticas passam a ser tomadas nos tribunais.

O fundamento da democracia é a soberania popular e, portanto, a tomada de decisões na esfera política obedece ao princípio da maioria, nas assembleias eleitas periodicamente pelo voto popular.

Quem decide é o povo, através de representantes eleitos. Nesse sentido, podemos dizer que a tensão entre a democracia e o direito, ou melhor, entre a democracia e o Estado de Direito, está no fato de que ambos são opostos, porque trata-se de duas formas distintas de solução de conflitos, ou seja, dois modelos decisórios distintos.

A democracia é a forma de organização política pela qual o poder político emana do povo soberano.

Na esfera judicial quem decide questões que deveriam ser resolvidas no parlamento são os juízes. Qua do este é o caso, podemos dizer que a política é levada aos tribunais. O fenômeno da judicialização da política não é algo presente apenas no Brasil, embora tenha alcançado patamares alarmantes em nosso país.

Na verdade, tal fenômeno refere-se à ocorrência de uma expansão global do poder judicial em andamento nos sistemas políticos do mundo globalizado, dizendo respeito ao que podemos chamar de “invasão da política pelo direito”.

Quando isso acontece, o poder do povo soberano, exercido pelos seus representantes, é transferido para os juízes que, no limite, ao decidirem questões políticas de forma mais política do que jurídica, praticam o que se denomina como ativismo judicial.

É a politização do judiciário, que ameaça a democracia e o próprio Estado de Direito.

 

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