O Constitucionalismo Brasileiro Tardio

Conquanto se possa referir que algo muito interessante aconteceu com o direito constitucional a partir de meados da última década do século XX no Brasil, com o início de processo destinado à concretização das normas constitucionais, é preciso considerar que foi indiscutivelmente tardio

o fenômeno por meio do qual os aplicadores do direito, de modo específico, e a sociedade brasileira, de uma maneira geral, compreenderam a real necessidade de encontrar as respostas aos problemas jurídicos a partir e com fundamento nas prescrições constitucionais.
É tímida iniciativa, todavia.
Embora seja certo reconhecer que cada Estado possua singularidades na evolução político-constitucional, não menos é, no entanto, reconhecer também que resplandece desconfortável assimetria entre a cultura constitucional de nações que surgiram contemporaneamente ao Brasil e o sentimento constitucional no nosso País.
Eis a razão da escolha do tema para esta obra, que segue sob o título O constitucionalismo brasileiro tardio, mediante a qual procuramos realizar investigação dogmática e zetética de algumas possíveis causas e efeitos da falta de consciência constitucional no Brasil. O trabalho sintetiza a preocupação com o estudo das causas e (ou) concausas que foram responsáveis pela histórica indiferença nacional às possibilidades da constituição.
As causas examinadas são de compostura histórica, política e jurídica, em sede de estudo interdisciplinar, se bem que não existam apenas tais causas para explicar o problema do constitucionalismo brasileiro tardio, mesmo porque, como já defendeu Demócrito na Antiguidade, “desejaria encontrar uma única causa verdadeira a herdar todo o reino da Pérsia”. A necessidade de recorte da investigação impôs delimitá-la exclusivamente aos aspectos referidos, assim como as consequências do constitucionalismo tardio no nosso País tiveram de ser examinadas estritamente no altiplano da realidade jurídica.
Trata-se de investigação completamente original.
Efetivamente, não apenas é estudo que cunha de modo inaugural a própria expressão constitucionalismo brasileiro tardio, como, de contraparte, é nova a investigação que se propõe a examinar as suas causas históricas, políticas e jurídicas.
Propõe-se, aqui, a realização de estudo não só dogmático, mas também zetético, de compostura obrigatoriamente interdisciplinar, porque não subsiste análise jurídico-constitucional minimamente séria que não seja conformada pela e conformadora da realidade circundante.
Os problemas jurídico-constitucionais são multidimensionais e, assim, quanto mais os problemas se tornam multidimensionais, maior é a incapacidade humana de pensar a multidimensionalidade do problema, mais ainda porque “ninguém pode ser um grande economista se for somente um economista”.

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É tímida iniciativa, todavia.
Embora seja certo reconhecer que cada Estado possua singularidades na evolução político-constitucional, não menos é, no entanto, reconhecer também que resplandece desconfortável assimetria entre a cultura constitucional de nações que surgiram contemporaneamente ao Brasil e o sentimento constitucional no nosso País.
Eis a razão da escolha do tema para esta obra, que segue sob o título O constitucionalismo brasileiro tardio, mediante a qual procuramos realizar investigação dogmática e zetética de algumas possíveis causas e efeitos da falta de consciência constitucional no Brasil. O trabalho sintetiza a preocupação com o estudo das causas e (ou) concausas que foram responsáveis pela histórica indiferença nacional às possibilidades da constituição.
As causas examinadas são de compostura histórica, política e jurídica, em sede de estudo interdisciplinar, se bem que não existam apenas tais causas para explicar o problema do constitucionalismo brasileiro tardio, mesmo porque, como já defendeu Demócrito na Antiguidade, “desejaria encontrar uma única causa verdadeira a herdar todo o reino da Pérsia”. A necessidade de recorte da investigação impôs delimitá-la exclusivamente aos aspectos referidos, assim como as consequências do constitucionalismo tardio no nosso País tiveram de ser examinadas estritamente no altiplano da realidade jurídica.
Trata-se de investigação completamente original.
Efetivamente, não apenas é estudo que cunha de modo inaugural a própria expressão constitucionalismo brasileiro tardio, como, de contraparte, é nova a investigação que se propõe a examinar as suas causas históricas, políticas e jurídicas.
Propõe-se, aqui, a realização de estudo não só dogmático, mas também zetético, de compostura obrigatoriamente interdisciplinar, porque não subsiste análise jurídico-constitucional minimamente séria que não seja conformada pela e conformadora da realidade circundante.
Os problemas jurídico-constitucionais são multidimensionais e, assim, quanto mais os problemas se tornam multidimensionais, maior é a incapacidade humana de pensar a multidimensionalidade do problema, mais ainda porque “ninguém pode ser um grande economista se for somente um economista”.

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