Audiência De Custódia

A obra analisa de que forma o advento da audiência de custódia influencia o trabalho dos órgãos de controle, em especial do Ministério Público.

A violência policial é uma das faces da violação sistemática a direitos humanos no Brasil. A realidade exige que se (re)pensem os meios de controle sobre agentes policiais e as formas de coibição das práticas violentas.

É neste âmbito que se insere a presente pesquisa, que tem como objeto central a audiência de custódia, implementada no Brasil em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, e posteriormente incluída no Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/2019 (“Lei Anticrime”).

A finalidade da audiência de custódia é proporcionar um maior controle do trabalho policial através da apresentação imediata da pessoa presa ou detida a uma autoridade judicial, de forma que o seu advento poderia contribuir com o trabalho de fiscalização, representando um novo canal de denúncias aos órgãos de controle.

A partir do substrato teórico que vem se formando sobre a audiência de custódia, chega-se à pergunta-problema que norteou a presente obra: quais são os reflexos da implantação das audiências de custódia no controle das práticas de violência policial? Analisa-se, portanto, de que forma o advento das audiências de custódia influencia o trabalho dos órgãos de controle, em especial do Ministério Público, quanto à fiscalização e coibição da violência.

A importância do tema já se revelava quando do início dos trabalhos, em face da implementação, via provimento administrativo, das audiências de Custódia, tendo por um dos nortes o encarceramento massivo, antes de uma sentença penal condenatória. A regra do recolhimento ao cárcere, antes de um provimento judicial condenatório é denunciado e mostrado, estatisticamente, na obra de Laura Gigante.

A violência quando das abordagens, investigações e detenções, foi outra motivação da necessidade da implementação das audiências de custódia. Um intervenção judicial imediata e efetiva no controle das prisões, revelou-se uma exigência que não podia mais ser relegada a um segundo plano.

Laura aprofundou sua pesquisa nesse último aspecto, uma das necessárias delimitações na pesquisa. Já na introdução, a obra revela que a violência atinge tanto o sujeito passivo da abordagem e do encarceramento, quanto o próprio agente oficial, mostrando sua isenção científica na busca de elementos à construção do saber e sua preocupação na defesa dos direitos humanos.

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A obra analisa de que forma o advento da audiência de custódia influencia o trabalho dos órgãos de controle, em especial do Ministério Público.

A violência policial é uma das faces da violação sistemática a direitos humanos no Brasil. A realidade exige que se (re)pensem os meios de controle sobre agentes policiais e as formas de coibição das práticas violentas.

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A finalidade da audiência de custódia é proporcionar um maior controle do trabalho policial através da apresentação imediata da pessoa presa ou detida a uma autoridade judicial, de forma que o seu advento poderia contribuir com o trabalho de fiscalização, representando um novo canal de denúncias aos órgãos de controle.

A partir do substrato teórico que vem se formando sobre a audiência de custódia, chega-se à pergunta-problema que norteou a presente obra: quais são os reflexos da implantação das audiências de custódia no controle das práticas de violência policial? Analisa-se, portanto, de que forma o advento das audiências de custódia influencia o trabalho dos órgãos de controle, em especial do Ministério Público, quanto à fiscalização e coibição da violência.

A importância do tema já se revelava quando do início dos trabalhos, em face da implementação, via provimento administrativo, das audiências de Custódia, tendo por um dos nortes o encarceramento massivo, antes de uma sentença penal condenatória. A regra do recolhimento ao cárcere, antes de um provimento judicial condenatório é denunciado e mostrado, estatisticamente, na obra de Laura Gigante.

A violência quando das abordagens, investigações e detenções, foi outra motivação da necessidade da implementação das audiências de custódia. Um intervenção judicial imediata e efetiva no controle das prisões, revelou-se uma exigência que não podia mais ser relegada a um segundo plano.

Laura aprofundou sua pesquisa nesse último aspecto, uma das necessárias delimitações na pesquisa. Já na introdução, a obra revela que a violência atinge tanto o sujeito passivo da abordagem e do encarceramento, quanto o próprio agente oficial, mostrando sua isenção científica na busca de elementos à construção do saber e sua preocupação na defesa dos direitos humanos.

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