A Formação Do Federalismo No Brasil

João Camilo De Oliveira Torres - A Formação Do Federalismo No Brasil

Tomando como ponto de partida uma discussão teórica acerca do conceito de federação, o autor, reconhecido historiador mineiro, estuda as projeções da doutrina federalista no Império, na Primeira República e no período que se seguiu à Revolução de 1930.

Analisa o centralismo da Constituição de 1824 e o federalismo republicano e procura mostrar que as instituições do país são marcadas por duas forças opostas a partir do centro, a atração e a repulsão. Detém-se também nas relações entre a centralização e dois outros fenômenos: o nacionalismo e a integração econômica do país

Na elaboração do volume sobre a democracia coroada achamo-nos diante de um problema efetivamente angustiante: teria o Império do Brasil uma estrutura federal?

Esta dúvida forçou-nos a rever inúmeras vezes as páginas que dedicamos ao assunto, sem que chegássemos a uma conclusão definitiva, que esta exigiria uma revisão completa do tema, o que não era possível dentro dos estreitos limites daquele volume.

O problema, aparentemente, não existe, pois é ponto pacífico, sempre o foi, aliás, possuir o Império do Brasil uma estrutura jurídica unitária.

Se, todavia, aprofundarmos com certa intensidade a análise da organização das províncias, veremos que estas apresentavam uma ambiguidade deveras desconcertante, pois, como observou o visconde de Ouro Preto em seu relatório sobre a organização das províncias, estas eram, simultaneamente, órgãos do Estado brasileiro e entidades autônomas.

Do ponto de vista puramente legal, temos o reconhecimento de sua existência pelo artigo segundo da Constituição, dispositivo constitucional que aborrecia consideravelmente o marquês de São Vicente, tão ortodoxo em seu unitarismo, e não podemos deixar de reconhecer que o Ato Adicional deu às províncias uma situação jurídica perfeitamente caracterizada.

E, se recuarmos o nosso estudo até dias anteriores, veremos que o movimento da Independência assumiu características singulares.

Uma análise dos documentos contemporâneos mostra-nos que o objetivo não era, exatamente, a separação entre o Brasil e Portugal, mas a conservação do status de reino e a unidade nacional.

 

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João Camilo De Oliveira Torres – A Formação Do Federalismo No Brasil

Tomando como ponto de partida uma discussão teórica acerca do conceito de federação, o autor, reconhecido historiador mineiro, estuda as projeções da doutrina federalista no Império, na Primeira República e no período que se seguiu à Revolução de 1930.

Analisa o centralismo da Constituição de 1824 e o federalismo republicano e procura mostrar que as instituições do país são marcadas por duas forças opostas a partir do centro, a atração e a repulsão. Detém-se também nas relações entre a centralização e dois outros fenômenos: o nacionalismo e a integração econômica do país

Na elaboração do volume sobre a democracia coroada achamo-nos diante de um problema efetivamente angustiante: teria o Império do Brasil uma estrutura federal?

Esta dúvida forçou-nos a rever inúmeras vezes as páginas que dedicamos ao assunto, sem que chegássemos a uma conclusão definitiva, que esta exigiria uma revisão completa do tema, o que não era possível dentro dos estreitos limites daquele volume.

O problema, aparentemente, não existe, pois é ponto pacífico, sempre o foi, aliás, possuir o Império do Brasil uma estrutura jurídica unitária.

Se, todavia, aprofundarmos com certa intensidade a análise da organização das províncias, veremos que estas apresentavam uma ambiguidade deveras desconcertante, pois, como observou o visconde de Ouro Preto em seu relatório sobre a organização das províncias, estas eram, simultaneamente, órgãos do Estado brasileiro e entidades autônomas.

Do ponto de vista puramente legal, temos o reconhecimento de sua existência pelo artigo segundo da Constituição, dispositivo constitucional que aborrecia consideravelmente o marquês de São Vicente, tão ortodoxo em seu unitarismo, e não podemos deixar de reconhecer que o Ato Adicional deu às províncias uma situação jurídica perfeitamente caracterizada.

E, se recuarmos o nosso estudo até dias anteriores, veremos que o movimento da Independência assumiu características singulares.

Uma análise dos documentos contemporâneos mostra-nos que o objetivo não era, exatamente, a separação entre o Brasil e Portugal, mas a conservação do status de reino e a unidade nacional.

 

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