Direito À Defesa E À Proporcionalidade

A atual política de drogas, baseada na busca pela supressão da produção, da distribuição e do consumo de substâncias classificadas como ilícitas, não alcançou seu objetivo declarado de promover o bem-estar e a saúde da população - seja a nível internacional, nacional ou local.

Drogas são hoje mais acessíveis do que nunca, seus preços, mais baixos e sua variedade, maior a cada dia.
A política de guerra às drogas também tem sido forte justificativa para o ostensivo uso da força, por vezes desproporcional, em ações policiais em territórios marginalizados dos grandes centros urbanos, em especial na América Latina - incluindo o Brasil. A opção por lidar com as drogas por meio de abordagens repressivas tem aberto espaço para violações de direitos humanos e para o aprofundamento da estigmatização de grupos vulneráveis, como usuários de drogas, jovens negros e mulheres. As punições adotadas pela maioria dos países da região para crimes relacionados a drogas são desproporcionais e não são focadas em crimes violentos - a maior parte dos acusados de tráfico foram presos em flagrante e não portavam armas. Forças policiais, focadas em apreensões flagrantes, não concluem o extenso trabalho investigativo necessário para desmontar redes criminosas, que rapidamente se articulam em torno de lideranças: prendemos muito, mas prendemos mal. Assim, alcançamos níveis de criminalidade, de homicídios e de população carcerária sem precedentes no país e na região.
Conforme disposto na Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, ratificada pelo Brasil em 1991, o sistema de justiça criminal é peça chave do grupo de instituições envolvidas nas medidas de redução da oferta de drogas ilícitas, cerne da atual política de drogas, que coloca também na linha de frente de
sua aplicação forças policiais e, em alguns países, exércitos. No Brasil, tanto quem consome quanto quem produz e distribui drogas é considerado criminoso e passa pelo sistema de justiça criminal, que está sobrecarregado. Atualmente, discute-se no Supremo Tribunal Federal (STF) e na sociedade se a posse de drogas para consumo pessoal deveria ser retirada dessa alçada.

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A atual política de drogas, baseada na busca pela supressão da produção, da distribuição e do consumo de substâncias classificadas como ilícitas, não alcançou seu objetivo declarado de promover o bem-estar e a saúde da população – seja a nível internacional, nacional ou local. Drogas são hoje mais acessíveis do que nunca, seus preços, mais baixos e sua variedade, maior a cada dia.
A política de guerra às drogas também tem sido forte justificativa para o ostensivo uso da força, por vezes desproporcional, em ações policiais em territórios marginalizados dos grandes centros urbanos, em especial na América Latina – incluindo o Brasil. A opção por lidar com as drogas por meio de abordagens repressivas tem aberto espaço para violações de direitos humanos e para o aprofundamento da estigmatização de grupos vulneráveis, como usuários de drogas, jovens negros e mulheres. As punições adotadas pela maioria dos países da região para crimes relacionados a drogas são desproporcionais e não são focadas em crimes violentos – a maior parte dos acusados de tráfico foram presos em flagrante e não portavam armas. Forças policiais, focadas em apreensões flagrantes, não concluem o extenso trabalho investigativo necessário para desmontar redes criminosas, que rapidamente se articulam em torno de lideranças: prendemos muito, mas prendemos mal. Assim, alcançamos níveis de criminalidade, de homicídios e de população carcerária sem precedentes no país e na região.
Conforme disposto na Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, ratificada pelo Brasil em 1991, o sistema de justiça criminal é peça chave do grupo de instituições envolvidas nas medidas de redução da oferta de drogas ilícitas, cerne da atual política de drogas, que coloca também na linha de frente de
sua aplicação forças policiais e, em alguns países, exércitos. No Brasil, tanto quem consome quanto quem produz e distribui drogas é considerado criminoso e passa pelo sistema de justiça criminal, que está sobrecarregado. Atualmente, discute-se no Supremo Tribunal Federal (STF) e na sociedade se a posse de drogas para consumo pessoal deveria ser retirada dessa alçada.

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