Processos Desconstituintes E Democracia No Brasil

Gustavo Ferreira Santos & Outros (Orgs.) - Processos Desconstituintes E Democracia No Brasil: Precisamos De Uma Nova Constituição?
O presente livro reúne os trabalhos apresentados nos diversos GTs da edição 2017 do Congresso PUBLIUS que aconteceu entre os dias 11 e 17 de setembro.


O Congresso Publius teve a sua primeira edição em 2011 sendo realizado anualmente desde então na cidade do Recife-Pernambuco.
O evento é fruto da iniciativa de professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNICAP, viabilizando uma profícua discussão sobre temas emergentes no âmbito do direito constitucional.
A edição 2017 do Congresso Publius teve como eixo temático central “Processos Desconstituintes e Democracia no Brasil: Precisamos de uma Nova Constituição?”. A proposta do evento consistiu em aprofundar a discussão sobre os processos desconstituintes em curso no Brasil, abordando os limites externos e internos de criação do Juiz e a relação entre este e o Legislador.
A problemática teve abordagem no contexto das ações erosivas ao texto de 1988 e indagando se seria, ou não, necessária uma nova Constituição. Os processos desconstituintes atuam desde a promulgação da constituição, já que ela é um compromisso entre as forças democráticas e as forças autoritárias.
Tais tensões, inerentes à transição mal-acabada, se intensificaram com as jornadas de junho de 2013, fazendo com que o debate que se propõe agora ganhe cada vez mais força e faça-se cada vez mais necessário para descortinar aspectos que aparentemente fomentam ares de uma crise institucional como há muito não se via em nosso cenário político-jurídico.
Ademais, a ideia de Constituição como fruto de um processo aberto onde diversos intérpretes podem atuar na construção plural do significado do texto é algo que deve ser trabalhado.
Isto porque, parte-se do pressuposto de que o texto da norma não se confunde com a própria norma, que é produto da interpretação do texto aliada à interpretação de fatos, contextualizados em uma atmosfera cultural.
Então, o aspecto cultural de uma sociedade não pode, portanto, ser desprezado como um elemento de dimensão pública para a construção da própria ideia de Constituição. Uma dimensão cultural da Constituição termina evitando o arbítrio no processo interpretativo.
Nesse sentido, essa dimensão cultural pode funcionar tanto como limite quanto como incentivo ao poder criativo do juiz. É possível, por outro lado, identificar juízes que se fundamentam em dimensões culturais para exercer a atividade criativa densificando direitos.

 

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O evento é fruto da iniciativa de professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNICAP, viabilizando uma profícua discussão sobre temas emergentes no âmbito do direito constitucional.
A edição 2017 do Congresso Publius teve como eixo temático central “Processos Desconstituintes e Democracia no Brasil: Precisamos de uma Nova Constituição?”. A proposta do evento consistiu em aprofundar a discussão sobre os processos desconstituintes em curso no Brasil, abordando os limites externos e internos de criação do Juiz e a relação entre este e o Legislador.
A problemática teve abordagem no contexto das ações erosivas ao texto de 1988 e indagando se seria, ou não, necessária uma nova Constituição. Os processos desconstituintes atuam desde a promulgação da constituição, já que ela é um compromisso entre as forças democráticas e as forças autoritárias.
Tais tensões, inerentes à transição mal-acabada, se intensificaram com as jornadas de junho de 2013, fazendo com que o debate que se propõe agora ganhe cada vez mais força e faça-se cada vez mais necessário para descortinar aspectos que aparentemente fomentam ares de uma crise institucional como há muito não se via em nosso cenário político-jurídico.
Ademais, a ideia de Constituição como fruto de um processo aberto onde diversos intérpretes podem atuar na construção plural do significado do texto é algo que deve ser trabalhado.
Isto porque, parte-se do pressuposto de que o texto da norma não se confunde com a própria norma, que é produto da interpretação do texto aliada à interpretação de fatos, contextualizados em uma atmosfera cultural.
Então, o aspecto cultural de uma sociedade não pode, portanto, ser desprezado como um elemento de dimensão pública para a construção da própria ideia de Constituição. Uma dimensão cultural da Constituição termina evitando o arbítrio no processo interpretativo.
Nesse sentido, essa dimensão cultural pode funcionar tanto como limite quanto como incentivo ao poder criativo do juiz. É possível, por outro lado, identificar juízes que se fundamentam em dimensões culturais para exercer a atividade criativa densificando direitos.

 

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