Introdução Crítica À Codificação Civil Brasileira

Este livro busca demonstrar o processo de codificação civil brasileiro, e como esse influenciou a formação de uma cultura jurídica própria brasileira.

Pelo histórico colonial do Brasil, herdamos nos anos que se seguiram a independência à base normativa da nossa antiga Metrópole, qual sejam as várias Ordenações Portuguesas e todo o seu conjunto de normas subsidiárias, que em muitos pontos eram absolutamente contraditórias. Assim, fez-se imperioso a concepção de um Código civil próprio, que retratasse a sociedade brasileira e que tornasse o novo país definitivamente independente das amarras europeias.

A Constituição do Império de 1824, em seu título VIII, ao se referir a necessidade de codificação de um Código Civil brasileiro, baseado na justiça e na equidade, queria dar ao Brasil um novo passo rumo à construção uma cultura jurídica inteiramente própria.

É importante salientar, a grande contribuição à codificação, deixada pelo baiano Teixeira de Freitas, que dá início ao processo codificador com sua Consolidação de Leis e posteriormente com o Esboço, obras de extrema importância e que viriam a muito influenciar o projeto do cearense Clóvis Beviláqua, que resultaria no Código Civil de 1916.

Dessa forma, a perspectiva inicial de Codificação brasileira baseia-se na necessidade pura de autodeterminação e independência, uma vez que a base do ordenamento ainda pertencia à antiga Metrópole.

Desde já, a justificativa ao trabalho encontra assento na certeza de que a compreensão da realidade e relevância das instituições até aqui construídas, só será possível, a partir da compreensão de seu desenvolvimento, sob a perspectiva construtivista histórica e social, uma vez que apenas com o entendimento do passado, pode-se compreender o presente e vislumbrar o futuro.

Objetivou-se demonstrar o processo de codificação civil brasileiro, e como esse influenciou a formação de uma cultura jurídica própria brasileira, além de verificar o fenômeno da Constitucionalização do direito privado brasileiro do Código de 1916 ao de 2002, com a entrada em vigor de novos princípios e leis que transformaram o Direito Civil em Direito Constitucional Civil.

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Este livro busca demonstrar o processo de codificação civil brasileiro, e como esse influenciou a formação de uma cultura jurídica própria brasileira.

Pelo histórico colonial do Brasil, herdamos nos anos que se seguiram a independência à base normativa da nossa antiga Metrópole, qual sejam as várias Ordenações Portuguesas e todo o seu conjunto de normas subsidiárias, que em muitos pontos eram absolutamente contraditórias. Assim, fez-se imperioso a concepção de um Código civil próprio, que retratasse a sociedade brasileira e que tornasse o novo país definitivamente independente das amarras europeias.

A Constituição do Império de 1824, em seu título VIII, ao se referir a necessidade de codificação de um Código Civil brasileiro, baseado na justiça e na equidade, queria dar ao Brasil um novo passo rumo à construção uma cultura jurídica inteiramente própria.

É importante salientar, a grande contribuição à codificação, deixada pelo baiano Teixeira de Freitas, que dá início ao processo codificador com sua Consolidação de Leis e posteriormente com o Esboço, obras de extrema importância e que viriam a muito influenciar o projeto do cearense Clóvis Beviláqua, que resultaria no Código Civil de 1916.

Dessa forma, a perspectiva inicial de Codificação brasileira baseia-se na necessidade pura de autodeterminação e independência, uma vez que a base do ordenamento ainda pertencia à antiga Metrópole.

Desde já, a justificativa ao trabalho encontra assento na certeza de que a compreensão da realidade e relevância das instituições até aqui construídas, só será possível, a partir da compreensão de seu desenvolvimento, sob a perspectiva construtivista histórica e social, uma vez que apenas com o entendimento do passado, pode-se compreender o presente e vislumbrar o futuro.

Objetivou-se demonstrar o processo de codificação civil brasileiro, e como esse influenciou a formação de uma cultura jurídica própria brasileira, além de verificar o fenômeno da Constitucionalização do direito privado brasileiro do Código de 1916 ao de 2002, com a entrada em vigor de novos princípios e leis que transformaram o Direito Civil em Direito Constitucional Civil.

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