A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual – ABPI, entidade sem fins lucrativos, voltada para o estudo e difusão da Propriedade Intelectual, apresenta estas Propostas com objetivo de contribuir para o fortalecimento das políticas de governo no âmbito da Inovação no Brasil.
A Propriedade Intelectual incentiva a produção inovadora, por meio da atribuição de direitos específicos e temporários aos criadores. O resultado da Inovação, intangível por essência, encontra na Propriedade Intelectual sua fonte de proteção e propulsão.
A competitividade das indústrias está diretamente calcada na capacidade de criar e inovar. Para assegurar e valorizar a criatividade e a inovação genuinamente brasileiras e impulsionar iniciativas e investimentos nas atividades socioeconômicas intensas em criatividade, pesquisa, desenvolvimento e progresso tecnológico, é essencial consolidar o marco regulatório da Propriedade Intelectual.
De fato, o quadro normativo da Propriedade Intelectual precisa acompanhar o amadurecimento da capacidade produtiva do País e rejeitar propostas legislativas que estimulem ou tenham como consequência indireta o retrocesso e a desindustrialização do parque inovador brasileiro. No Brasil contemporâneo não pode haver espaço para iniciativas legislativas retrógradas e contraproducentes, que remoem premissas falsas e datadas de períodos pré-democráticos.
A segurança jurídica como garantia para o investidor em Inovação foi tema intensamente discutido no XXXIV Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, realizado de 23 a 26 de agosto último em São Paulo.
Entre as propostas que, neste sentido, ganharam relevância maior, estava a de criação de um sistema jurídico nacional especializado em Propriedade Intelectual e estaremos debruçados sobre o assunto.
É fundamental afirmar a autonomia estrutural e financeira do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, assegurando a ampliação e capacitação constante do seu quadro de servidores. Com esta medida, será possível dinamizar substancialmente as atividades do órgão, reduzindo drasticamente os prazos para avaliação de pedidos de concessão de direitos.
Propostas Para A Inovação E A Propriedade Intelectual Vol. I
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