Cristiano Lange Dos Santos- Controle Judicial De Políticas Públicas: Estudo Sobre A Constitucionalização Do Direito Ao Meio Ambiente

O presente trabalho procede a uma análise jurídica da possibilidade de controle judicial das políticas públicas, quando se caracterizar a omissão administrativa em matéria de meio ambiente,

tema que tem provocado muitas controvérsias na doutrina e na jurisprudência.
Há de ser ressaltado que os recursos naturais – que são finitos _ têm sido constantemente agredidos por conta dos empreendimentos humanos, não apenas pela iniciativa privada, mas especialmente por parte dos poderes públicos, considerados os maiores poluidores, que com suas ações ou omissões comprometem a manutenção das bases mínimas para a efetivação dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Com efeito, o entendimento da intervenção estatal por meio das políticas públicas caracteriza-se pelo fato de ser considerada o “Estado em ação”, motivo pelo qual o papel da Administração Pública deve ser de agir de acordo com o princípio da legalidade, sem ignorar o da juridicidade uma vez que é determinação constitucional para implementar ações, programas, metas e buscar ao fim melhores resultados práticos das intervenções estatais. Ressalte-se que, atualmente, as políticas públicas se tornaram instrumento central no planejamento e estruturação de qualquer atuação por parte da Administração Pública moderna, focada na realização programada e eficiente das ações públicas, com vistas a mitigar os impactos ambientais causadores de inúmeras consequências danosas à saúde humana e ao equilíbrio dos ecossistemas naturais.
Entretanto, merece ser sublinhado que nem sempre foi assim, haja vista que as políticas públicas são consideradas um instituto recente, com poucas análises e estudos específicos sobre o tema, ainda mais em se tratando de ciência jurídica. As políticas públicas, no entanto, não podem ser compreendidas abstratamente como um instituto da ciência política, pois se deve relacioná-las com as demais ciências sociais, especialmente a jurídica, de maneira a colaborar para a abertura dogmática que tem sofrido o direito nessas últimas décadas.
Dessa forma, pretende-se neste trabalho buscar compreender um pouco mais do instituto das políticas públicas, desenvolvendo uma abordagem jurídico-normativa – tão amplamente realizada pelas ciências jurídicas sobre a questão normativa – a fim de entendê-las como uma temática transdisciplinar comum aos demais ramos das ciências, aproximando-as, dessa maneira, das ciências sociais.

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Há de ser ressaltado que os recursos naturais – que são finitos _ têm sido constantemente agredidos por conta dos empreendimentos humanos, não apenas pela iniciativa privada, mas especialmente por parte dos poderes públicos, considerados os maiores poluidores, que com suas ações ou omissões comprometem a manutenção das bases mínimas para a efetivação dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Com efeito, o entendimento da intervenção estatal por meio das políticas públicas caracteriza-se pelo fato de ser considerada o “Estado em ação”, motivo pelo qual o papel da Administração Pública deve ser de agir de acordo com o princípio da legalidade, sem ignorar o da juridicidade uma vez que é determinação constitucional para implementar ações, programas, metas e buscar ao fim melhores resultados práticos das intervenções estatais. Ressalte-se que, atualmente, as políticas públicas se tornaram instrumento central no planejamento e estruturação de qualquer atuação por parte da Administração Pública moderna, focada na realização programada e eficiente das ações públicas, com vistas a mitigar os impactos ambientais causadores de inúmeras consequências danosas à saúde humana e ao equilíbrio dos ecossistemas naturais.
Entretanto, merece ser sublinhado que nem sempre foi assim, haja vista que as políticas públicas são consideradas um instituto recente, com poucas análises e estudos específicos sobre o tema, ainda mais em se tratando de ciência jurídica. As políticas públicas, no entanto, não podem ser compreendidas abstratamente como um instituto da ciência política, pois se deve relacioná-las com as demais ciências sociais, especialmente a jurídica, de maneira a colaborar para a abertura dogmática que tem sofrido o direito nessas últimas décadas.
Dessa forma, pretende-se neste trabalho buscar compreender um pouco mais do instituto das políticas públicas, desenvolvendo uma abordagem jurídico-normativa – tão amplamente realizada pelas ciências jurídicas sobre a questão normativa – a fim de entendê-las como uma temática transdisciplinar comum aos demais ramos das ciências, aproximando-as, dessa maneira, das ciências sociais.

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